17-03-2013 17:00TV que ofende a honra de ex-apresentador terá de reparar por dano causado
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a condenação imposta à Fundação Cultural e Educacional de Itajaí, em razão da veiculação de chamada audiovisual tida como depreciativa à imagem e honra de ex-funcionário que apresentava programa em sua grade de atrações.
Apesar de a ré ter sustentado que “as vinhetas comerciais apresentadas tinham o exclusivo escopo de atentar os telespectadores para a proteção ao meio ambiente”, o argumento da emissora de televisão foi rechaçado pelo relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, após a constatação de que a coruja utilizada na ilustração “cai abruptamente do galho em que estava pousada, perdendo suas penas, movimento que não retrata a sutileza que uma abordagem preservacionista reclama”.
O relator destacou, ainda, que o fato de a animação ter sido reproduzida somente após o desligamento da vítima do quadro de empregados da emissora, associado aos atributos físicos da ave de hábito noturno - que usava óculos semelhantes aos do autor, popularmente conhecido pela alcunha de “Coruja” -, comprova a evidente provocação lançada ao ex-apresentador, no sentido de que, durante a permanência deste na Rede Brasil Esperança, a credibilidade e honestidade da emissora encontravam-se viciadas, mensagem que foi levada de forma subliminar “ao conhecimento não apenas do grande público, mas, em especial, dos profissionais da mídia, que, por força de seu ofício, conhecem muito bem estes sutis estratagemas críticos”, rematou Boller.
Assim, os julgadores mantiveram a decisão de 1º grau, cujo valor da condenação, atualizado, alcança R$ 85,5 mil, mais o pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 12,8 mil, em soma total de R$ 98,4 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.046067-1).
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 18 de março de 2013
Correio Forense - TV que ofende a honra de ex-apresentador terá de reparar por dano causado - Dano Moral
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