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quarta-feira, 20 de março de 2013

Correio Forense - Médico perito que matou colega indenizará família - Dano Moral

18-03-2013 08:30

Médico perito que matou colega indenizará família

 

Um médico perito do INSS foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 400 mil a familiares de uma colega de trabalho, assassinada a mando dele. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares.       Em 13 de setembro de 2006, M.C.S.F.S., também médica perita do INSS, foi assassinada a tiros na porta de sua casa. O processo criminal terminou por comprovar que M.S.B. foi o autor intelectual e agente financiador do homicídio. O assassinato foi motivado pelo interesse dele em ocultar diversos crimes que vinha cometendo como servidor público federal e que vinham sendo investigados e denunciados pela vítima.       Depois de M.S.B. ter sido condenado no processo criminal, o marido e os quatro filhos da médica decidiram entrar na Justiça pedindo ao mentor do assassinato indenização por danos morais. Afirmaram que a vítima era o esteio da família e que a dor experimentada por eles dificilmente seria apagada. Pediram também que M. fosse condenado a pagar pensão mensal ao viúvo, no valor do salário recebido pela mulher, levando-se em conta a expectativa média de vida do brasileiro.       Em Primeira Instância, o médico foi condenado a pagar a cada um dos filhos e ao viúvo a quantia de R$ 80 mil por danos morais. O magistrado levou em conta o patrimônio do médico, possuidor de vários imóveis, e a realidade financeira dos familiares da vítima. Já o pedido de pensão mensal para o viúvo foi negado.       Diante da sentença, M. decidiu recorrer, sustentando a prescrição da ação e pedindo que, se condenado, a indenização por danos morais fosse reduzida.       Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, observou que o caso não havia prescrito, tendo em vista a legislação sobre o tema. Já em relação à indenização, ressaltou que a esposa e mãe dos autores da ação foi assassinada de maneira brutal e covarde, na porta da própria casa, e que por isso cabia ao mentor do assassinato o dever de indenizar a família pelo dano moral.       Quanto ao valor da indenização, avaliou que estava dentro dos parâmetros normais e que havia sido bem arbitrada em Primeira Instância, cumprindo o caráter pedagógico, como punição ao réu, e servindo como compensação pela dor sofrida pelos familiares. Dessa maneira, manteve a sentença.       Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.       Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.  

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom  TJMG - Unidade Raja Gabaglia  Tel.: (31) 3299-4622  ascom.raja@tjmg.jus.br  

    Processo nº 1.0105.10.025478-5001

Fonte: TJMG


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