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sábado, 23 de março de 2013

Correio Forense - Produtor rural que não foi pago será ressarcido - Direito Civil

22-03-2013 09:30

Produtor rural que não foi pago será ressarcido

 

M.P.D., um cafeicultor de Carmo do Rio Claro, deverá receber da Exportadora de Café Carmo Ltda. o total de R$ 48.664,25, referente a 336 sacas que foram comercializadas sem sua autorização e sem que ele fosse pago por elas. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modifica sentença de primeiro grau que julgou a ação improcedente.           M. afirma que pediu para guardar 1.844 sacas de café, provisoriamente, nas dependências dos Armazéns Gerais Ouro Preto, que pertencem aos donos da Exportadora de Café do Carmo, prometendo depois pagar pelo serviço.           De acordo com ele, daquele total, 336 sacas foram vendidas com autorização de funcionários da exportadora e sem o conhecimento dele. O produtor deu entrada no processo contra a empresa em dezembro de 2004, buscando sanar o prejuízo material. Ele também pediu para incluir na ação os Armazéns Gerais Ouro Preto.           Os Armazéns Gerais Ouro Preto sustentaram que o produtor é que lhes devia pelo período em que as sacas de café ficaram em seu depósito. Acrescentaram, além disso, que sempre pagam, antecipadamente, por tudo o que fica sob sua guarda.           A Exportadora de Café do Carmo, por sua vez, alegou que o próprio cafeicultor não tem certeza de onde foram depositadas as sacas de café nem qual a quantidade exata. Ambas pediram que a ação fosse julgada improcedente.           Em março de 2012, a Justiça da comarca de Carmo do Rio Claro julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que o produtor rural não teria provado suas alegações. Diante disso, M. recorreu.           A turma julgadora da 13ª Câmara Cível do TJMG, composta pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata, José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, entendeu que, efetivamente, a sentença devia ser reformada.           O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, observou que, embora os autos contenham um grande número de documentos, o que dificulta a análise, a perícia confirmou que a Exportadora de Café do Carmo vendeu o produto sem repassar o pagamento ao produtor. O magistrado atribuiu a confusão ao fato de que a depositária das sacas de café foi uma terceira empresa, os Armazéns Gerais Ouro Preto.           Com essas considerações, ele deu provimento à apelação para reformar a sentença e condenar a Exportadora de Café do Carmo ao pagamento das quantias estipuladas em quatro notas fiscais, cuja soma atingia R$ 48.664,25, corrigidas a partir da data de vencimento (respectivamente, novembro de 1999, março, junho e setembro de 2000), com juros de 1% a partir da data de citação.           Leia o acórdão.           Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom  TJMG - Unidade Raja Gabaglia  Tel.: (31) 3299-4622  ascom.raja@tjmg.jus.br       Processo nº: 0078269-36.2004.8.13.0144

Fonte: TJMG


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