17-03-2013 07:00Extinta dívida de 400 agricultores com banco, em financiamento do Pronaf
A Câmara Especial Regional de Chapecó declarou inexistente a dívida de mais de 400 agricultores referente a financiamento contraído junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Badesc, para compra de implementos agrícolas e matrizes bovinas. Os produtores familiares receberão ainda, individualmente, R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, além de compensação por danos materiais especificados no processo.
A ação tramitou na comarca de Concórdia, e envolveu sindicatos de agricultores e agricultores familiares do meio-oeste catarinense contra o Badesc e a empresa contratada para fornecer gado e implementos. Os réus respondem solidariamente ao processo. De acordo com os autos, os valores do financiamento, resultado de crédito do Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar), foram repassados diretamente à empresa que faria a importação de bovinos do Uruguai, mas ela não entregou os animais para criação na agricultura familiar. Assim, cada agricultor familiar foi prejudicado e ficou com dívidas entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.
Os financiamentos permitiam que os agricultores adquirissem equipamentos e materiais à sua escolha, mas, em relação aos animais, impunham a condição de que fossem novilhos da raça Holandesa, presente no Uruguai e na Argentina. A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que o Badesc tinha a obrigação, por norma contratual, de fiscalizar a utilização da verba emprestada, para evitar mau uso ou gestão fraudulenta do dinheiro público, o que, avaliou, não aconteceu e resultou em prejuízo aos agricultores.
De acordo com Francoski, os agricultores eram os destinatários finais do crédito, e o repasse para a empresa foi feito “por imposição absoluta da instituição bancária Badesc, diante de manobra negocial nebulosa e inescrupulosa exercida de forma totalmente inadequada contra os agricultores”. A empresa, por sua vez, para trazer os animais, contratou uma importadora que tinha como sócio um deputado federal à época. Mesmo na posse do dinheiro, deixou de entregar 1.356 animais e faliu menos de um ano depois de sua constituição.
"No mais, por oportuno e conforme requerimento constante nos autos, remetam-se cópias dos autos ao Ministério Público Federal e também à Polícia Federal e à Receita Federal, a fim de que apurem a verdade real dos fatos, promovendo, se for o caso, a competente ação criminal, ante a possibilidade de responsabilização civil decorrente de improbidade, tendo em vista a gravidade dos acontecimentos e provas constantes nos referidos processos", finalizou a relatora (Apelações Cíveis n. 2007.055863-6, 2007.054870-7 e 2007.055441-8).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 17 de março de 2013
Correio Forense - Extinta dívida de 400 agricultores com banco, em financiamento do Pronaf - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário