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domingo, 24 de março de 2013

Correio Forense - Presa por tráfico, mãe perde poder familiar sobre filha recém-nascida - Direito Civil

23-03-2013 14:00

Presa por tráfico, mãe perde poder familiar sobre filha recém-nascida

      

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do meio-oeste catarinense e manteve a perda do poder familiar de uma mulher, presa por tráfico internacional de drogas, sobre a filha recém-nascida. A criança estava com a mãe no momento do flagrante e, nos primeiros meses, permaneceu no sistema prisional em condições especiais, mas a mulher não demonstrou ter condições de criar a criança.

   Natural de outro Estado, a mãe não tem parentes em Santa Catarina. No período em que o bebê esteve no presídio, até mesmo outras detentas tentaram cuidar da criança, diante do comportamento da mãe. Assim, em face da situação, o Ministério Público ajuizou ação para acolhimento da menina. Em apelação, a mãe afirmou que nunca deixou de atender às necessidades essenciais da criança.

    Este argumento, porém, não foi reconhecido pelo relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, que observou o desinteresse da ré pela filha desde o início, quando ficou com ela no presídio, e mesmo nas oportunidades em que a criança era levada para visitas. 

   "Também não posso deixar de levar em consideração que, embora tenha sido disponibilizada toda a estrutura necessária para que a requerente passasse os dias concedidos pelo benefício da saída temporária com sua menina, deu prioridade a usufruí-los junto com seu namorado na época. Imperioso salientar que (…) conheceu o seu amásio dentro do presídio, o qual, além de também cumprir pena por tráfico de drogas, era casado, conforme confirmado pela prova oral colhida", observou Jenichen.

    "De mais a mais, a existência de vínculo sanguíneo, por si só, não é apta e desconstituir o estudo social atestando o bem-estar da pequena (...), até porque, ao meu ver, seria temerário retirá-la da família e entregá-la a sua genitora, pessoa com a qual não possui qualquer tipo de afinidade. Sendo assim, entendo que o mais coerente é manter a deliberação de primeiro grau, não como forma de punir a requerente, mas sim no intuito de resguardar os interesses da criança, a qual tem todo o direito de crescer ao lado da família que está lhe proporcionando um ambiente saudável", finalizou o relator. A decisão foi unânime.    

Fonte: TJSC


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