24-03-2013 10:00Advogada que demarcou terra sem mandado judicial perde a razão no Tribunal
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ isentou uma corretora de imóveis de pagar indenização por danos morais a uma advogada, em episódio que envolveu área de terra objeto de ação judicial. A advogada acompanhou o cercamento do terreno antes mesmo do ajuizamento de ação, sem ter em mãos um mandado judicial.
Este fato foi registrado em boletim de ocorrência pela corretora, e relatado em conversas com políticos do município de Imbituba com referências à profissional, que também respondia pela Secretaria da Câmara de Vereadores.
Assim, a advogada ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais, por entender ter sofrido dano à imagem e reputação. A sentença da comarca de Imbituba determinou o pagamento de R$ 4 mil, e a corretora recorreu com o argumento de que apenas questionara a ação da advogada, que estava acompanhada de policiais e trabalhadores para cercar o terreno, sem apresentar autorização expressa. Ressaltou a inocorrência de humilhação diante de terceiros.
O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu ser evidente que a advogada, em nome de seus clientes, “por melhores que fossem as suas intenções, não deveria - e sabia ela que não poderia - tentar demarcar os lotes - cuja posse seria posteriormente discutida na ação de reintegração de posse com nulidade de ato jurídico - desprovida de uma ordem judicial”.
Ao reformar a decisão, o magistrado interpretou que a forma como o serviço foi feito, ainda que a prefeitura tivesse autorizado a delimitação, levou à ideia de que estava ocorrendo uma invasão.
“De mais a mais, a simples confecção de um boletim de ocorrência não configura a prática de qualquer ato ilícito, que exige a explícita comprovação de que o acusado de tal prática tenha atuado com o visível intuito de prejudicar, o que não existe no caso dos autos. A lavratura do boletim de ocorrência é, pois, um exercício regular de um direito”, finalizou Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2011.074655-7).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Cível, Direito Civil, http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75134/titulo/Advogada_que_demarcou_terra_sem_mandado_judicial_perde_a_razao_no_Tribunal__.html,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Cível, Direito Civil, http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75134/titulo/Advogada_que_demarcou_terra_sem_mandado_judicial_perde_a_razao_no_Tribunal__.html,
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
segunda-feira, 25 de março de 2013
Correio Forense - Advogada que demarcou terra sem mandado judicial perde a razão no Tribunal - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário