27-03-2013 20:00Grife terá de indenizar por uso indevido do poema de Manuel Bandeira
Uma decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Stroke a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, os herdeiros e co-proprietários dos direitos intelectuais do poeta Manuel Bandeira.
Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e José Cláudio Bandeira alegam que a empresa utilizou o poema “Natal”, de autoria do poeta, em seu catálogo de roupas sem qualquer autorização, além de não conceder os créditos a Manuel Bandeira. Além disso, a obra era apresentada, em versos soltos, e com o título “Amizade”. Segundo os herdeiros do autor, a estrutura descontinuada do poema modificou seu contexto. A peça publicitária ainda trazia a obra “Quando ela passa”, do poeta português Fernando Pessoa, com o nome modificado para “Feminilidade” e com autoria atribuída a Manuel Bandeira.
Para o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, é evidente a necessidade de autorização do autor para a divulgação da sua obra, seja uma reprodução integral ou parcial. “É de interesse da sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura social, não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos produtos financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não fosse, nenhum estímulo restaria à produção intelectual nacional.”, afirmou o magistrado.
N º do processo: 0093893-96.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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sábado, 30 de março de 2013
Correio Forense - Grife terá de indenizar por uso indevido do poema de Manuel Bandeira - Dano Moral
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