01-03-2013 08:00Empresas de transporte coletivo indenizam passageiros
A Transimão Transportadora Simão Ltda. deverá indenizar em R$ 10 mil E.A.S., que foi agredido e expulso de um ônibus da empresa em setembro de 2004. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da Vara Única de Esmeraldas, que havia determinado, pelos danos morais, o pagamento de R$ 40 mil.
O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o valor, mas foi vencido pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique, que optaram por reduzir o montante para R$ 10 mil. “Vejo pelo exame de corpo de delito que o passageiro sofreu apenas escoriações na coxa, sem maior gravidade, sendo liberado após atendimento no hospital, onde não chegou a ficar internado, nem tampouco se submeteu a exame radiológico”, afirmou a revisora Cláudia Maia.
O passageiro afirma que recebeu chutes, socos, tapas e empurrões e sofreu uma tentativa de enforcamento. Uma testemunha interveio e descobriu-se que, embora estivessem à paisana, os agressores eram policiais militares que trabalhavam como fiscais para a Transimão. A vítima sustentou ter ficado sem trabalhar devido aos ferimentos e pediu indenização pelos danos morais em setembro de 2005.
A empresa negou que fiscaliza o interior de seus veículos e afirmou que E. não comprovou suas alegações, pois apresentou apenas o boletim de ocorrência, um documento unilateral. Além disso, a Transimão citou relatório médico segundo o qual as agressões não resultaram em incapacidade para o trabalho.
Para a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da Vara Única de Esmeraldas, ficou provado que os responsáveis pelo ataque atuavam como funcionários da transportadora, mesmo que fossem policiais. Ressaltando que cabe à concessionária de transporte público assegurar a segurança e o bem-estar do usuário de seus serviços, a juíza condenou a Transimão, em maio de 2012, ao pagamento de reparação de R$ 40 mil.
A empresa recorreu, pedindo a redução da quantia. O TJMG acatou, em parte, a demanda, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Acórdão
Queda em ônibus
A Viação São Francisco Ltda. e a Companhia Mutual de Seguros também deverão pagar R$ 1.244, por danos morais, a uma passageira que caiu dentro de um ônibus da empresa. A dona de casa E.S. pediu na Segunda Instância o aumento do valor, mas os desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e João Cancio, da 18ª Câmara Cível do TJMG, mantiveram o valor estipulado pelo juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora.
Segundo a dona de casa, em 2009, ela estava num ônibus da empresa que colidiu com um caminhão. A mulher, que foi arremessada e feriu-se no quadril e no joelho, declara que passou a tomar analgésicos continuamente e que ficou com lesões irreversíveis. Em janeiro de 2010, ela requereu indenização por lucros cessantes (valor que a pessoa deixa de ganhar por não poder trabalhar), danos morais e estéticos e o ressarcimento de despesas com medicamentos e tratamentos.
A Viação São Francisco denunciou a Companhia Mutual de Seguros. A empresa argumentou que o motorista do ônibus freou bruscamente a fim de evitar um acidente mais grave, e enfatizou que a queda da passageira resultou apenas em ferimentos leves. De acordo com a São Francisco, a dona de casa foi induzida por um advogado que estava presente no coletivo a ajuizar a ação. A viação defendeu que a vítima não provou ter sofrido qualquer dano nem poderia ter tido gastos com médicos, pois foi atendida em pronto-socorro e liberada em seguida.
A Companhia Mutual de Seguros frisou que a acidentada não trouxe aos autos provas de que caiu e se machucou por culpa do condutor do veículo. Afirmou, pelo contrário, que o ônibus da São Francisco foi abalroado por um caminhão e que a dona de casa é que deixou de segurar nas barras de apoio do ônibus, vindo a cair por não ter tido a precaução necessária. Acrescentou, ainda, que as lesões que ela sofreu não foram significativas.
Na Primeira Instância, as duas empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.244 em junho de 2012. O juiz Francisco José da Silva entendeu que a Viação São Francisco deveria responder pelos danos tanto por ser prestadora de serviço público quanto por se incumbir do transporte de passageiros. Contudo, o magistrado julgou que não havia comprovação de que os ferimentos tiveram consequências graves.
Inconformada com o total estipulado, a dona de casa solicitou o aumento da indenização, todavia a turma julgadora da 18ª Câmara Cível considerou, unanimemente, que a quantia era adequada.
Acórdão
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
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Processos: 4510930-28.2009.8.13.0024 e 0171610-82.2005.8.13.0241
Fonte: TJMG
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sábado, 2 de março de 2013
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