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segunda-feira, 11 de março de 2013

Correio Forense - Justiça mantém show do cantor inglês Elton John - Direito Civil

11-03-2013 12:00

Justiça mantém show do cantor inglês Elton John

 

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF negou pedido formulado pelo MPDFT de suspensão do show do cantor inglês Elton John. Com a decisão, o evento está mantido no local e horário marcados.   A ação cautelar com pedido liminar foi ajuizada pelo MPDFT contra a FJ Produções Ltda com o intuito de suspender o show, que será realizado nesta sexta-feira, 8/3, no Centro Internacional de Convenções. De acordo com o MP, o estabelecimento no qual irá acontecer o evento (Setor de Clubes Sul, trecho 02) ainda estaria em construção e não teria habite-se nem vistorias necessárias quanto à rota de fuga, instalação de equipamentos preventivos, acessibilidade e demais questões relevantes de segurança, o que colocaria em risco a população em caso de situação de incêndio ou pânico.   O processo foi distribuído primeiramente para o juiz da Vara do Meio Ambiente do DF. Porém, o magistrado declinou da competência para uma das Varas de Fazenda Pública do DF. Segundo sua decisão, “a suspensão do evento, ainda que em razão da mais elevada nobreza naquilo que concerne ao bem jurídico a ser protegido, não se insere entre as questões que estão à mercê da competência material deste juízo especializado.”     Depois disso, os autos foram redistribuídos à 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, juízo competente para analisar o pedido do MP.   O juiz da Fazenda Pública só pôde decidir sobre o caso depois que as partes envolvidas comprovaram a emissão de documentos autorizadores do evento. Segundo a decisão do magistrado, o MPDFT não comprovou situação atual de irregularidade das obras, toda a documentação anexada aos autos pelo MP data de 2011.   Por outro lado, a ré Vision Produções de Eventos Ltda juntou prova documental relevante, podendo-se destacar, entre outros: 1) autorizações de nº. 40 e 41 para sinalização de eventos em via pública – DETRAN/DF; 2)certificado de comunicação nº. 108/2013, dando conta de que a sociedade Griffo Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. promoverá a segurança desarmada no evento; 3) anotações de responsabilidade técnica de nº. 0720130010719 e 0720130010465; 4) contrato de prestação de serviço com a sociedade WMED UTI-Móvel Serviços de Saúde Ltda., tendo por objeto a disponibilização de uma ambulância UTI móvel e de 15 brigadistas; e 5) licença de funcionamento nº. 00683/2013, autorizando a realização do evento Elton John – Tour 40th Anniversary of the Rocket Man, com público máximo permitido de 7.000 pessoas.   “Inexistente o pressuposto da fumaça do bom direito, resta prejudicada a análise do perigo da demora. Logo, ausente um dos requisitos da medida cautelar, forçoso o seu indeferimento”, concluiu o magistrado.    Processo: 29686-5

Fonte: TJDF


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