01-03-2013 06:00Vítima do Canecão Mineiro deverá receber indenização
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ronaldo Claret de Moraes, condenou o município de Belo Horizonte, Betti e Lopes Ltda. (empresa proprietária do antigo Canecão Mineiro) e mais dois réus envolvidos no processo (R.R.M. E R.M.R) ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser apurado e danos morais no valor de R$ 203.400 a uma mulher da capital mineira. Ela foi vítima do incêndio na então casa de shows em 2001. Também foi determinado que a vítima receba o pagamento de pensão vitalícia por invalidez permanente parcial no valor de R$ 300 por mês.
A vítima requereu uma indenização por danos materiais, pagamento de uma pensão vitalícia,ressarcimento de gastos com cirurgias e despesas diversas, lucros cessantes (lucro que deveria ser recebido durante o tempo que ficou impossibilitada de trabalhar), além de indenização por danos morais referentes as deformidades físicas que ela sofreu em virtude do incidente. A autora alegou que o incêndio ocorreu devido à ausência de uma avaliação de risco sobre o uso de instrumentos pirotécnicos, ausência de prevenção e combate a incêndio e também devido a uma fiscalização deficiente por parte dos órgãos responsáveis.
De acordo com o exame pericial realizado que consta no processo, a perita médica constatou que houve ligação entre o traumatismo e o dano. A perita fixou a data de consolidação das lesões em 365 dias, período em que a autora ficou incapaz de realizar as atividades diárias. Estimou o sofrimento físico e psíquico vivenciado pela vítima durante o período de incapacidade temporária em 5, numa escala que vai de 1 a 5; estimou o dano estético correspondente à repercussão das sequelas de natureza anátomo-funcional numa perspectiva estética e dinâmica na avaliação da imagem em relação a si próprio e perante os outros, em 5 numa escala que varia de 1 a 7, e por último, a perita concluiu também que a perda da capacidade permanente foi de 25% da capacidade total.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa Betti e Lopes Ltda., como proprietária do Canecão Mineiro, é responsável pelos danos causados à vítima, uma vez que a empresa explorava comercialmente o local. Era dever da empresa garantir a segurança da autora, evitando que no local fossem utilizados objetos pirotécnicos, o que teria motivado o incêndio, já que no local havia grande quantidade de material inflamável, como o forro em placas de isopor.
O juiz condendou o município de Belo Horizonte por entender que houve falta de fiscalização. A omissão do município foi constatada pela comissão criada pela Portaria Municipal 3.959/2001, no qual o relatório mostra que a fiscalização não detectou a inexistência de alvará de funcionamento do Canecão Mineiro.
Comprovados no processo todos os gastos e danos sofridos pela vítima, o juiz determinou que os réus, solidariamente, devem indenizar a autora por danos materiais referentes aos gastos com despesas médicas, fisioterápicas, hospitalares, medicamentos, transporte e telefone durante o tratamento, valores a serem apurados. Também foi determinado que a vítima deverá receber pensão pelo período de sua invalidez total temporária, correspondente a um ano, contados da data do fato (24/11/2001) no valor de R$ 300 mensais. A vítima também terá que receber uma pensão mensal vitalícia, pela invalidez permanente parcial, equivalente ao salário que ela recebia na época dos fatos, no valor de R$ 300 mensais, devida desde 24 de novembro de 2002.
Em relação aos danos morais, o juiz determinou que a vítima deverá receber uma indenização no valor equivalente a trezentos salários mínimos, “quantia que, na medida do possível, repara o grande sofrimento dela com o tratamento a que se submeteu e com as deformidades permanentes que lhe foram impingidas.”
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.05.871.105-2
Fonte: TJMG
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sábado, 2 de março de 2013
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