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quarta-feira, 13 de março de 2013

Correio Forense - Justiça determina posse de aprovados em concurso da prefeitura - Direito Civil

12-03-2013 19:00

Justiça determina posse de aprovados em concurso da prefeitura

 

A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Luzia Divina de Paula Peixôto, determinou, liminarmente, que cinco candidatos formados em ciências biológicas que fizeram concurso para a Prefeitura de Belo Horizonte tomem posse no cargo de técnico superior de saúde, na especialidade farmacêutico/análises clínicas. Eles devem apresentar o diploma de graduação em ciências biológicas, na modalidade biomedicina, e o registro da profissão no Conselho Regional de Biomedicina.       Os autores da ação afirmaram que em agosto de 2011 a prefeitura publicou edital para concurso na área da saúde, sendo que parte das vagas era para o cargo de técnico superior de saúde, especialidade farmacêutico/análises clínicas. O candidato deveria ser formado em farmácia com habilitação em análises clínicas e registro no Conselho Regional de Farmácia. Segundo eles, uma liminar da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte decidiu que quem tivesse a formação de biomédico estava apto a ocupar o cargo, o que motivou a retificação do edital em novembro de 2011 e, consequentemente, contribuiu para a classificação dos candidatos autores da ação.       Informaram que, no entanto, a liminar da Justiça Federal foi revogada, pois o município foi considerado parte ilegítima na ação em decisão da qual ainda cabe recurso. Disseram ainda que já foram nomeados, tendo cumprido todas as exigências para a posse; mas, segundo o representante da prefeitura, havia risco iminente de a posse não ser efetivada e os candidatos terem sua nomeação revogada devido à revogação da liminar da Justiça Federal. Ainda de acordo com os autores, o mérito da questão continua pendente de julgamento, pois a decisão que revogou a liminar da Justiça Federal apenas se manifestou sobre a ilegitimidade da prefeitura. Assim, pediram a determinação da posse imediata no cargo.       Para a juíza, através da análise dos documentos do processo, foi possível constatar a veracidade das alegações dos candidatos, o que a convenceu a deferir o pedido liminar dos autores. Ela enumerou os documentos trazidos pelos autores, entre os quais cópias do edital e da sua retificação. Na decisão, a magistrada citou a parte do edital que se referia ao cargo de técnico superior de saúde/farmacêutico/análises clínicas. Para o cargo era exigido curso superior de farmácia com habilitação em análises clínicas e registro no Conselho Regional de Farmácia ou curso superior de ciências biológicas, modalidade médica biomedicina e registro no Conselho Regional de Biomedicina.       Por fim, a julgadora expôs em sua decisão, de forma vasta, a legislação específica referente ao exercício da profissão de biomédico. Assim, de acordo com a juíza, verifica-se que as atribuições do cargo aos quais os autores se submeteram e para os quais foram aprovados no concurso são compatíveis com a formação acadêmica deles em biomedicina.       Essa decisão é do último dia 27 de fevereiro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.       Processo nº: 0024.13.023.268-9

Fonte: TJMG


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