02-03-2013 10:00Retificar nome para evitar constrangimento ou preservar laços familiares é mais comum do que parece
Laís Teixeira Diniz. Lendo assim, não há quem duvide que este nome é claramente feminino. Também não resta dúvida de que o fato de um homem ter grafado em seus documentos um nome reconhecidamente feminino, sofra as consequências do constrangimento. Pouca gente sabe, mas a retificação do registro civil é possível e é relativamente rápido. Basta reunir informações, contar sua história, ingressar com uma ação e aguardar a decisão do juiz. Com o deferimento, por determinação do magistrado, as informações do registro de nascimento ou de casamento são alteradas no cartório e, a partir dele, o cidadão reemite os documentos pessoais corrigidos.
Laís Teixeira Diniz era para ser Lailson Teixeira Diniz, desde a primeira certidão, registrada há mais de 40 anos em um cartório de uma cidade do interior de Mato Grosso do Sul. Ocorre que naquela época era comum a pouca instrução e muito erros de grafia ocorriam. Ele sempre foi chamado de Lailson, mesmo os pais tendo percebido algum tempo depois do registro que estava escrito Laís no documento. “Na época acreditavam que era fácil mudar, mandaram tudo pelo correio para uma tia procurar o cartório e alterar, mas não foi assim”, lamenta Lailson. O tempo passou e o assunto foi deixado de lado.
Há pouco tempo é que Lailson, que agora já é mais conhecido por Diniz (seu sobrenome), descobriu que poderia mudar seus documentos. Incentivado por amigos e inclusive por sua chefe, também Laís, resolveu acreditar que era possível e ingressou com a ação, relatando entre outras coisas o constrangimento de estar em algum lugar formal e alguém chamá-lo pelo nome de Laís. Na decisão, o juiz lembrou que é bastante claro que um homem será sempre motivo de zombarias, chacotas ou, no mínimo, desconforto estando em situações como essa. Contando sua história, é visível a satisfação de Lailson com a correção conquistada.
As histórias são muitas e mais comum do que parecem e não ocorrem somente pelo constrangimento. José Carlos dos Santos foi registrado assim. A grafia está correta. Não há palavras erradas, nem remete o cidadão a chacotas, porém, além de ser um nome com milhares de homônimos, o que dificulta significativamente a identificação do indivíduo, o fato é que “dos Santos” não era o nome da família de José Carlos. A história é curiosa. O pai dele teve um desentendimento com o seu genitor e saiu de casa aos 14 anos de idade. Deu continuidade à vida sob o teto de outra família, os “dos Santos”. Por gratidão, adotou informalmente o nome e, quando José Carlos e Cláudio, seus filhos legítimos nasceram, ele não teve dúvidas e registrou com o “dos Santos”.
José e Cláudio sempre souberam da história, mas somente quando nasceu a primeira filha de José foi que a “dúvida bateu”. Registrar a filha com “dos Santos” seria continuar o erro e abandonar a história familiar por “capricho” do pai. José Carlos então resolveu juntar a documentação necessária, entre elas a certidão de nascimento do pai e montar um processo capaz de demonstrar que o nome de família era “Lucio” e não “dos Santos”. De posse de tudo, surgiu outro problema: o nome dele seria José Carlos Lucio e o do irmão apenas Cláudio Lucio. Segundo relata José Carlos, para Cláudio isso seria ruim, pois lhe pareceria um nome composto, sem sobrenome, considerando que ele havia sido registrado Cláudio Lucio dos Santos.
A solução foi encontrada em uma mesa redonda com os familiares interessados na correção. “Fizemos um debate para encontrar a solução. Poderíamos utilizar mais um nome de família para compor os nossos. Vimos então a possibilidade de homenagear nossa avó, de quem o pai guardava boas recordações, então acrescentamos o Maia”, justificou. Assim os irmãos optaram por mudar os nomes para José Carlos Lucio Maia e Cláudio Lucio Maia. A sonoridade ficou agradável e a história da família ficou conservada.
A primeira filha de José Carlos teve seus documentos alterados e a filha mais nova dele, recém nascida, já pode ser registrada como Fernanda Lucio Maia. Um orgulho para José Carlos que diz não ter gasto nem 30 reais em cada averbação no cartório de registros.
A mudança ocorre somente no nome. Os números dos documentos permanecem os mesmos. E para ter sucesso nesse tipo de ação é preciso primeiramente demonstrar um justo motivo para retificação (incorreção de grafia, nome constrangedor, informações divergentes etc), bem como juntar certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais e de inscrição em órgãos de defesa do consumidor (SPC/SERASA).
A lista de documentos parece ser extensa, mas não são documentos difíceis de conseguir. Lailson disse ter reunido toda documentação em menos de duas semanas, o que não é nenhum sacrifício para quem tem um problema desses. As decisões quase sempre se dão a partir de uma ação exclusivamente documental, sendo raro a parte interessada ser convocada para depoimentos. A resposta de Lailson chegou em sua casa, pelos Correios, no dia de seu aniversário. “Foi um presente de Deus”, lembra.
Fonte: TJMS
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domingo, 3 de março de 2013
Correio Forense - Retificar nome para evitar constrangimento ou preservar laços familiares é mais comum do que parece - Direito Civil
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