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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Correio Forense - Não há reparação de dano para sequela de cirurgia - Dano Moral

25-10-2012 10:00

Não há reparação de dano para sequela de cirurgia

 

 

O  advogado Fábio Springmann Bechara,  especialista em Direito Médico e sócio titular da Schechtmann & Bechara  Advogados Associados*, garantiu na 2ª Vara Cível da Comarca de Praia  Grande/SP a não-responsabilização de dois cirurgiões e uma ação na qual a  paciente pleiteava danos morais e materiais em decorrência de sequela de  cirurgia plástica.

 

De  acordo com a autora, após dois procedimentos cirúrgicos, sendo um deles de  retirada de vesícula e o outro de hérnia e cirurgia bariátrica, ela ficou com o  estômago obstruído, com o abdômen deformado e impossibilitada de trabalhar. Os cirurgiões contestaram com a afirmação deque a paciente não seguira as orientações  pós-cirúrgicas e que, ainda assim, dentre as sequelas possíveis das cirurgias,  estavam as alegadas na ação judicial. Todos os pedidos da autoraforam indeferidos pelo Poder  Judiciário.

 

Segundo  o advogado Fábio Bechara, é muito comum os pacientes tentarem uma reparação por  um dano que não existe ou por uma sequela, sendo esta uma possibilidade inerente  a todo procedimento cirúrgico. Estes riscos são informados previamente aos  pacientes e devem ser autorizados pelos mesmos.“É importante que todos os cirurgiões, especialmente, em cirurgias plásticas  (reparadora e/ou estética), sempre alertem os pacientes dos riscos do  procedimento”, finaliza o advogado.

 

Cabe  recurso de apelação em face da sentença proferida.

Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação.


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