25-10-2012 10:00Não há reparação de dano para sequela de cirurgia
O advogado Fábio Springmann Bechara, especialista em Direito Médico e sócio titular da Schechtmann & Bechara Advogados Associados*, garantiu na 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP a não-responsabilização de dois cirurgiões e uma ação na qual a paciente pleiteava danos morais e materiais em decorrência de sequela de cirurgia plástica.
De acordo com a autora, após dois procedimentos cirúrgicos, sendo um deles de retirada de vesícula e o outro de hérnia e cirurgia bariátrica, ela ficou com o estômago obstruído, com o abdômen deformado e impossibilitada de trabalhar. Os cirurgiões contestaram com a afirmação deque a paciente não seguira as orientações pós-cirúrgicas e que, ainda assim, dentre as sequelas possíveis das cirurgias, estavam as alegadas na ação judicial. Todos os pedidos da autoraforam indeferidos pelo Poder Judiciário.
Segundo o advogado Fábio Bechara, é muito comum os pacientes tentarem uma reparação por um dano que não existe ou por uma sequela, sendo esta uma possibilidade inerente a todo procedimento cirúrgico. Estes riscos são informados previamente aos pacientes e devem ser autorizados pelos mesmos.“É importante que todos os cirurgiões, especialmente, em cirurgias plásticas (reparadora e/ou estética), sempre alertem os pacientes dos riscos do procedimento”, finaliza o advogado.
Cabe recurso de apelação em face da sentença proferida.
Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação.
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Correio Forense - Não há reparação de dano para sequela de cirurgia - Dano Moral
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segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Correio Forense - Não há reparação de dano para sequela de cirurgia - Dano Moral
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