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sábado, 27 de outubro de 2012

Correio Forense - Plano de saúde deve cumprir contrato com hospitais - Direito Civil

25-10-2012 13:00

Plano de saúde deve cumprir contrato com hospitais

O juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Ricardo Tinôco de Góes, determinou que a Unimed Natal cumpra integralmente o contrato firmado com o Hospital Promater e a Casa de Saúde São Lucas aplicando os reajustes propostos pela cooperativa durante negociações. O magistrado concedeu um prazo de 90 dias para início da incidência do reajuste - cerca de 5% - sobre os contratos.

De acordo com o os autos do processo, autores da ação cautelar afirmam que mantêm contrato com o plano de saúde desde 2003, para prestação de serviços médicos e hospitalares. Alegam que sempre cumpriram as obrigações pactuadas com a Unimed e, ao longo dos anos, sempre fizeram investimentos de grande monta para atender a demanda crescente de atendimento aos pacientes, em especial os conveniados com a demandada.

Ainda segundo eles, nos últimos meses, o contrato da Unimed vem sofrendo grave desequilíbrio econômico, uma vez que nos últimos anos não houve reajuste dos repasses aos hospitais pelos serviços prestados. Ressaltaram, por fim, que o rompimento dos contratos celebrados pelas partes não seria interessante para nenhuma delas, tanto é que foi oferecido um reajuste médio no percentual de 5% a dois dos hospitais autores, a Promater e a Casa de Saúde São Lucas.

O magistrado deixou de fora da decisão o Hospital do Coração - que também faz parte do processo - porque a instituição pediu o descredenciamento da Unimed Natal. "Contudo, o mesmo não se pode dizer em relação ao Hospital do Coração, isto porque junto à inicial não há qualquer indicativo de que a Unimed Natal apresentou-lhe alguma proposta para o reajustamento médio dos serviços por ele prestados", destacou o juiz.

Foi indeferido ainda o pedido para que a Unimed fizesse a publicação de uma nota nos jornais de grande circulação, de que os contratos mantidos com os hospitais continuam em vigor.

Processo nº 0139361-80.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN


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