27-10-2012 10:00Cliente acusado de furto é indenizado
A loja Novasoc Comercial Ltda. terá que indenizar o aposentado I.T.F., por danos morais, em R$ 6,5 mil. I. foi abordado no estabelecimento, de forma truculenta, acusado de furto. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que diminuiu o valor fixado pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares.
Segundo o processo, em 9 de setembro de 2008, o aposentado foi à farmácia do Extra Hipermercados, localizada na avenida Cristiano Machado, no bairro União, na capital. Depois de efetuar a compra de medicamentos de uso pessoal, ele se dirigia à saída, quando foi abordado por um dos seguranças da drogaria, sob o argumento de que o sistema de segurança o havia flagrado furtando mercadorias. I.T.F. foi levado a uma sala, onde teve que se identificar. As mercadorias adquiridas foram revistadas e foi constatado que todos os produtos em seu poder tinham sido pagos à vista.
O aposentado, então, registrou um boletim de ocorrência e ajuizou uma ação contra a loja pleiteando indenização por danos morais. Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que a abordagem foi discreta, sem tumulto e que não expôs ao ridículo o aposentado. Entretanto, em primeira instância, o juiz entendeu que o aposentado sofreu danos morais, e fixou a indenização em R$ 10 mil.
A loja recorreu ao TJMG e alegou que apenas exerceu o exercício regular do direito. Argumentou ainda que o consumidor não sofreu qualquer constrangimento. O relator, desembargador Pereira da Silva, diminuiu o valor da indenização, sob o fundamento de que o fato que motivou o constrangimento não ocorreu na frente dos outros usuários do hipermercado. Porém, o magistrado concluiu que os danos morais ficaram configurados.
Em seu voto, o magistrado destacou: “Não se pode aceitar a argumentação do estabelecimento de que o aposentado teria sofrido mero aborrecimento do cotidiano. Pelo contrário, entendo que a acusação infundada de furto não é ato corriqueiro e, muito menos, pode-se aceitar como ordinária a existência de falha na vigilância de estabelecimentos comerciais, acarretando a abordagem indevida de consumidores que pagaram corretamente pelos produtos adquiridos”.
Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva votaram de acordo com relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
Processo nº: 1.0024.238713-5/003
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Cliente acusado de furto é indenizado - Direito Civil
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 28 de outubro de 2012
Correio Forense - Cliente acusado de furto é indenizado - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário