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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio Forense - TJPB isenta franquia em roubo de cliente e mantém condenação de franqueador por danos morais - Dano Moral

16-10-2012 08:00

TJPB isenta franquia em roubo de cliente e mantém condenação de franqueador por danos morais

 

Os membros da Terceira Câmara Cível do TJPB decidiram, por unanimidade, em sessão nessa terça-feira (9), reformar sentença do juízo da 5ª Vara Cível da Capital e julgar improcedente o pedido de indenização contra a loja de telefonia celular TNL PCS S/A, franquiada da Peres & Formiga Ltda, em um caso de roubo a cliente nas dependências da empresa. A Corte, no entanto, manteve condenação da franqueadora Peres, por danos morais.

A Terceira Cível seguiu entendimento do relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, em apelação impetrada pela empresa TNL PCS S/A, que havia sido condenada, no primeiro grau, na ação movida por Orlandino Rodrigues Leite, vítima de roubo na loja. Conforme o processo, o autor historiou que, no dia 26 de março de 2008, se encontrava na loja TNL PCS S/A, quando dois indivíduos armados entraram no local e roubaram os pertences de todos que estavam no local.

O consumidor disse que não foi vítima de agressões físicas, mas que sofreu abalo psíquico e emocional, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa e de saúde debilitada, o que o levou a pedir indenização na Justiça contra a TNL e a Peres & Formiga. Na sentença, o juiz da 5ª Vara Cível julgou parcialmente o pedido do autor, condenando solidariamente as duas empresas ao pagamento do valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido pelo autor.

A TNL recorreu à segunda instância. Na peça de contestação, a apelante responsabilizou a empresa Peres & Formiga Ltda, alegando que possui com a mesma um contrato de franquia e não pode ser responsabilizada por danos ocasionados por omissão de seus funcionários na administração da loja.  Neste caso, o relator não vislumbrou a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido.

Para o desembargador-relator, o nexo causal ou a relação de causalidade é um dos pressupostos fundamentais para a configuração da responsabilidade civil e do dever de indenizar. “A relação de causalidade é o liame entre o ato lesivo do agente e o dano ou prejuízo sofrido pela vítima. Se o dano sofrido não for ocasionado por ato do agente, inexiste a relação de causalidade”, justifificou o des. Genésio Gomes Filho.  

Fonte: TJPB


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