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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Correio Forense - Suspensa liminar que determinava aos hospitais públicos manter estoques de remédios para hemofílicos - Direito Processual Civil

20-10-2012 11:00

Suspensa liminar que determinava aos hospitais públicos manter estoques de remédios para hemofílicos

 

O A decisão foi tomada em audiência realizada ontem (18/10), depois que o próprio Ministério Público pediu a revogação da liminar após terem sido ouvidos o Secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, o Diretor Executivo da Fundação Hemocentro, José Antônio de Faria Villaça; a Assessora da Fundação Hemocentro, Fernanda Nogueira; o Diretor do Hospital de Apoio de Brasília, Alexandre Lyra; e hemofílicos e familiares. O Secretário de Saúde descreveu as medidas adotadas pelo GDF para melhorar a organização do sistema de assistência prestada aos pacientes, falou sobre os critérios de atendimentos solicitados pelo Sistema Único de Saúde. Por sua vez, o Diretor Executivo do Hemocentro descreveu os atos necessários para a oferta dos fatores de coagulação aos hemofílicos, e ressaltou que não ocorre qualquer dificuldade de atendimento a esses pacientes quando em situação de emergência. A Dra. Fernanda Nogueira ainda disse que há relatos baseados em dados qualitativos que demonstram a eficiência do sistema de oferta dos fatores de coagulação aos pacientes que buscam atendimento no sistema de saúde publica. Em seguida, a seguida a mãe de um hemofílico discorreu sobre os pontos positivos do serviço prestado pelo Hospital de Apoio, principalmente em virtude da dinâmica de preparação do paciente e de sua família para o tratamento. Um hemofílico presente também destacou os aspectos positivos do sistema adotado atualmente pela rede pública de saúde para o atendimento de suas necessidades. Diante dos argumentos apresentados, o Ministério Público pediu a revogação da liminar, no que foi atendido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. Desta forma, voltam a valer os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 164/2011 e Portaria nº 162/2012. Assim, o fornecimento do fator de coagulação dispensado aos hemofílicos volta a ser centralizado na Fundação Hemocentro de Brasília. Ainda em sua decisão, o Juiz determinou que em 10 dias a Fundação apresente “os dados objetivos, quantitativos, a respeito da dispensação dos fatores de coagulação dispensados pela rede de saúde pública local” e ainda um “relatório circunstanciado por equipe técnica da Fundação Hemocentro sobre a funcionalidade do sistema de dispensação previsto na Instrução Normativa nº 64/2011, ou seja, como que na prática é atualmente atendido o paciente com coagulopatia na rede de saúde pública local’.

Processo: 2012011150802-2

Fonte: TJDF


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