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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Correio Forense - Seguradora indeniza empresa de bebidas - Direito Civil

28-10-2012 08:00

Seguradora indeniza empresa de bebidas

 

O juiz de direito titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Edson de Almeida Campos Júnior, determinou que a Companhia de Seguros Minas-Brasil indenize a Damata Bebidas no valor de R$ 136.641, em razão de um acidente ocorrido, em 2008, no município de Três Rios/RJ, com uma carreta da Damata, formada por um cavalo mecânico e seu semi-reboque, segurada pela Cia. de Seguros Minas- Brasil. 

O valor de R$ 136.641 é referente ao preço do cavalo mecânico, avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em R$ 126.641, descontado R$ 40 mil, referente a partes do veículo que não sofreram danos no acidente, e que foram vendidos pela Damata, mais o valor do semi-reboque, avaliado em R$ 50 mil. 

De acordo com o Boletim de Ocorrência, o condutor do veículo da distribuidora de bebidas perdeu o controle em uma curva e saiu da pista antes de tombar. O motorista não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. 

A Damata Bebidas alegou ter contratado com a Companhia de Seguros Minas-Brasil um seguro para os veículos semi-reboque e cavalo mecânico, com importância segurada em 100% da tabela Fipe, seguro de morte e invalidez permanente para os passageiros. 

A Damata disse, ainda, que procurou de todas as maneiras fazer acordo com a requerida para liquidar de imediato o sinistro e minimizar o total de seus prejuízos, mas a seguradora negou possibilidade de acordo antes do resultado do laudo pericial do IML. 

A Companhia de Seguros Minas-Brasil alegou que o condutor do veículo segurado afrontou a lei ao conduzi-lo sob efeito de álcool, e pediu que, em caso de condenação pela perda total dos veículos, deveria ser descontado o valor de R$ 40 mil relativo à venda da parte do caminhão não afetada pelo acidente. Pediu ainda que o casco do semi-reboque fosse entregue e transferido à seguradora. 

A Damata Bebidas argumentou que quando o veículo foi entregue ao condutor ele estava sóbrio. Em relação aos lucros cessantes da Damata Bebidas, a Companhia de Seguros se defendeu afirmando que os mesmos não foram comprovados. 

O juiz Edson de Almeida Campos Júnior concluiu que a Minas-Brasil não tem razão, mesmo havendo uma cláusula relativa à cobertura de contrato quando constatada a embriaguez. De acordo com o magistrado, “não há provas de que a autora tenha disponibilizado o veículo ao condutor sabendo estar este embriagado, o que, em princípio, afastaria seu direito à indenização pleiteada”. 

Em relação ao veículo semi-reboque, o juiz determinou que o mesmo fosse devolvido à seguradora. Também foi determinado que, na indenização a ser paga pela Companhia de Seguros Minas-Brasil, seja abatido o valor de R$ 40 mil, relativo à alienação dos salvados do veículo cavalo mecânico. 

Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso. 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 

Fórum Lafayette 

 (31) 3330-2123 

ascomfor@tjmg.jus.br 

Processo nº: 0024.09.671.199-9

Fonte: TJMG


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