10-07-2009 11:00Termo de parcelamento é confissão de dívida de Município
Termo de parcelamento de débito assinado por município confessa inadimplemento em relação ao contrato de abastecimento sanitário, gerando obrigação de pagar. O entendimento consta do Reexame Necessário de Sentença nº 29762/2009 que julgou procedente a ação movida pela Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso contra o Município de Jaciara (distante 144 km ao sul da Capital). O município confessou o débito da dívida de R$9.328,62, proveniente de consumo de água de seus órgãos e cujo parcelamento consta de um termo assinado e reconhecido pelo ente municipal. A decisão foi à unanimidade pelos julgadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão do Juízo original condenara o município a pagar as parcelas vencidas e não pagas, atualizadas pelo IGPM/FGV do vencimento de cada obrigação, acrescidas de juros remuneratórios de 6% ao ano, multa contratual de 2% e juros moratórios de 6% ao ano, com incidência a partir da citação - liquidação de sentença.
O município foi citado corretamente e contestou a ação. Porém, para o relator do reexame, desembargador Evandro Stábile, é inconteste a legitimidade da Sanemat para cobrar valores referentes ao Termo de Parcelamento de Débito firmado com Município de Jaciara, que confessa o seu inadimplemento em relação ao contrato de abastecimento sanitário, quando este, deliberadamente, deixou de pagar integralmente o valor acertado. Ratificaram a sentença de Primeira Instância também o desembargador José Tadeu Cury, como revisor, além do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, vogal.
Fonte: TJ - MT
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terça-feira, 16 de outubro de 2012
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