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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio Forense - TJPB mantém decisão de juiz que julgou procedente ação de usucapião em favor da apelada - Direito Civil

16-10-2012 06:00

TJPB mantém decisão de juiz que julgou procedente ação de usucapião em favor da apelada

 

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram, por unanimidade, negar provimento a Apelação Cível impetrada pelo espólio de Zuíla Andrade de Almeida Albuquerque, contra sentença prolatada pelo juízo da 16ª Vara Cível da comarca da Capital que julgou procedente a ação de usucapião promovida por Rosilda Serafim Matias. O relator do processo foi o juiz Aluízio Bezerra Filho, convocado para substituir o Desembargador José Di Lorenzo Serpa.   Insatisfeita, a apelante requereu a reforma da decisão de 1º grau, alegando que houve omissões na sentença, uma vez que não apreciou prova que demonstra a residencia da autora em endereço diverso, no município de Sapé e, também, o depoimento de prova testemunhal que atesta a inexistência de posse pacífica do imóvel. As testemunhas ouvidas nos autos foram uníssonas quanto à posse do imóvel pela apelada, por tempo superior a dez anos, exigido pelo Código Civil”, afirmou o relator .   De acordo com os autos, o relator ainda questiona as provas testemunhais arroladas pela ora apelante, que retrataram hipótese de invasão do imóvel da demandada, quando esta tinha menos de 17 anos de idade. “E irrelevante o fato de ter se iniciado na posse do bem quando ainda não tinha atingido a maioridade, se, mesmo após tal fato, a apelante já conta com tempo suficiente para adquirir o domínio do bem”, ressaltou.   Quanto a alegação de que as provas dos autos não foram devidamente apreciadas pelo magistrado e que foram valoradas de forma desigual, não merecem prosperar. “Vale ressaltar que é o magistrado, o destinatário da prova, cabendo-lhe sua apreciação e avaliação de forma livre, para proceder ao julgamento do caso”.   De acordo com o relator, a lei de regência do presente litígio são: coisa hábil, posse pacífica e transcurso do tempo, portanto, a comprovação destes requisitos é condição necessária para a sua configu

Fonte: TJPB


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