16-10-2012 09:30TJPB julga improcedente pedido de indenização contra vereador de Piancó que postou notícia em site
Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo entendimento da relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, decidiram, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível (026.2010.000080-6/001). O colegiado manteve a sentença do juízo da 1ª Vara da Comarca de Piancó, que havia julgado improcedente o pedido constante na Ação de Indenização por Danos Morais, movida por Antônio Remígio da Silva. Os julgadores entenderam que o promovido não tencionava ofender a moral do apelante, quando divulgou notícia em site de sua autoria, mas, tão somente, divulgar matéria de interesse público veiculada pelo Tribunal de Contas do Estado.
O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (8), durante sessão ordinária. De acordo com os autos, o vereador do Município de Piancó, Antônio de Pádua Pereira da Silva Neto, em dezembro de 2009, havia publicado notícia, em seu site, intitulada “Filho de Peixe; Peixinho é”, envolvendo o apelante, Antônio Remígio da Silva Neto. Observando o texto da notícia, verificou-se que o apelado apenas sea limitou a narrar informações obtidas junto ao sistema SAGRES do Tribunal de Conta do Estado, cerca da existência de licitação para o serviço de Prestação de Contas e Assessoria e Consultoria Jurídica do Município, tratando-se de notícia meramente informativa.
Em seu voto, a desembargadora-relatora, Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que não restou demonstrado, posto que não há provas de que o recorrido tenha realizado qualquer atitude capaz de causar abalo de ordem moral, não se verificando a intenção de caluniar ou difamar o apelante, até porque a informação veiculada foi adquirida junto ao sistema SAGRES do TCE.
Fonte: TJPB
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Correio Forense - TJPB julga improcedente pedido de indenização contra vereador de Piancó que postou notícia em site - Direito Civil
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