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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio Forense - TJRJ nega retirada de discurso do site da Alerj - Direito Civil

17-10-2012 10:00

TJRJ nega retirada de discurso do site da Alerj

 

Os desembargadores que integram 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento, por unanimidade, a uma ação do atual secretário de segurança pública da Bahia Maurício Teles Barbosa.

  Na ação, o autor pedia a retirada de qualquer referência a um trecho do discurso feito pela deputada estadual Cidinha Campos, em agosto de 2003, do site da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e do Google. Na ocasião, a parlamentar teria o acusado de cometer os crimes de prevaricação e formação de quadrilha quando ele ainda trabalhava como delegado federal no Rio.

  Para o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, a imunidade parlamentar garante o exercício da atividade com a mais ampla liberdade de manifestação, logo os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. “A imunidade material, portanto, descaracteriza a ilicitude e impede que o parlamentar responda, civil ou criminalmente, por eventual lesão moral. Assim, caracterizada a pertinência com o mandato e o interesse de determinada parcela do funcionalismo estadual quanto ao assunto abordado na opinião do Parlamentar no exercício de seu mandato, não há como prosperar o pedido direcionado a obrigação de fazer, nos termos em que foi requerido”, ressaltou o magistrado.

  Nº do processo: 0097909-54.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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