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domingo, 21 de outubro de 2012

Correio Forense - Xuxa Produções é condenada a indenizar criador da Turma do Cabralzinho - Direito Civil

19-10-2012 09:00

Xuxa Produções é condenada a indenizar criador da Turma do Cabralzinho

 

A Xuxa Promoções e Produções Artísticas foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a Leonardo Soltz, autor dos personagens infantis da Turma do Cabralzinho. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Ela entendeu que houve ofensa aos direitos do autor.    Segundo Soltz, a apresentadora teria se apropriado de forma indevida de personagens idealizados por ele, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil.Ele conta que ofereceu sua criação à ré, que lhe respondeu que não teria interesse em veiculá-la, mas, pouco tempo depois, a empresa criou a Turma da Xuxinha com os mesmos personagens.    Em sua defesa, a produtora afirmou que não houve plágio e que os personagens são distintos. A ré também negou a utilização dos personagens criados pelo autor. Pelas provas dos autos, a magistrada concluiu que houve cópia dos personagens.    “A prova oral produzida é contundente em favor da pretensão autoral, deixando extreme de dúvidas que a ré teve plena ciência, antes do lançamento da Turma da Xuxinha, nos 500 anos de Descoberta do Brasil, sobre o projeto do autor copiando não apenas a ideia, mas a criação”, salientou.   A juíza também ressaltou que o direito à indenização é legítimo, tanto do ponto de vista moral, quanto material. “Não paira a menor dúvida no espírito desta magistrada que a criação do autor denominada Turma do Cabralzinho é obra que se encontra devidamente abrangida pela lei dos direitos autorais e que foi copiada, em grande parte, pela ré”, disse.    A Xuxa Promoções e Produções Artísticas também foi condenada a pagar ao autor danos materiais, por violação aos direitos do autor e uso indevido de marca, cujo valor ainda será fixado em liquidação de sentença. Cabe recurso.    Nº do processo: 0004375-58.2004.8.19.0209

Fonte: TJRJ


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