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sábado, 20 de outubro de 2012

Correio Forense - Supermercado deve pagar indenização para cliente acusado de furto - Direito Civil

18-10-2012 09:00

Supermercado deve pagar indenização para cliente acusado de furto

 

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o supermercado Center Box a pagar indenização de R$ 6 mil ao radiotécnico L.P.N., acusado de furto. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, em 24 de fevereiro de 2005, L.P.N. foi ao Center Box localizado na rua José Mendonça, no bairro Parque Genibaú, em Fortaleza. Ao sair do estabelecimento, foi acusado de furto pelos seguranças. Eles revistaram o cliente na frente de várias pessoas, mas não encontraram nada.

Por conta do constrangimento, o radiotécnico ingressou na Justiça requerendo indenização. Disse que foi acusado indevidamente e humilhado em público por ato não praticado.

Em contestação, o supermercado afirmou manter equipe de profissionais capacitados, com o objetivo de evitar o tipo de abordagem descrito pelo cliente. Defendeu ainda que os seguranças não cometeram qualquer ato ilícito que ensejasse dano moral.

Em fevereiro de 2010, o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou ter havido conduta abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, o Center Box interpôs apelação (nº 0032292-23.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu a inexistência de culpa, tendo em vista que o dano não foi devidamente comprovado, sendo baseado apenas no depoimento de testemunhas.

Ao relatar o processo, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral destacou que o supermercado, “apesar de ser detentor do direito de zelar pelo seu patrimônio, deve fazê-lo sempre respeitando a integridade moral dos clientes”.

Fonte: TJCE


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