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domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Barata em alimento motiva indenização - Dano Moral

29-09-2012 07:04

Barata em alimento motiva indenização

 

“O fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder por sua conduta.” Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Pepsico Brasil Ltda.a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a aposentada E.J.G.S., que encontrou uma barata dentro de um pacote de batatas fritas da marca Ruffles.

A aposentada comprou o pacote no supermercado ABC, em 19 de fevereiro de 2008. No momento em que estava comendo, encontrou uma barata torrada e incrustada nos salgados, fato que lhe provocou náuseas e vômito.

A empresa se defendeu argumentando que não houve danos a ensejar indenização, já que o inseto não foi ingerido.

No entanto, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, julgou procedente o pedido da aposentada. “A náusea, o nojo, o desconforto e a repugnância causados à consumidora não podem ser considerados meros aborrecimentos impassíveis de serem reparados”, afirmou.

Os desembargadores José Affonso da Costa Cortes e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

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1.0223.08.248701-6/001

Fonte: TJMG


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