13-01-2013 10:00Ausência de comprovação de alcoolemia na condução de veículo não afasta aplicação de multa
O 2º Juizado da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de um motorista que visava à anulação de ato de infração aplicado pelo Detran por condução de veículo sob efeito de álcool. O motorista recorreu, mas a ação não foi conhecida, pois o autor não recolheu as custas necessárias.
O autor alega que inexiste prova contundente a sustentar a verossimilhança da infração imposta, diante da ausência de perícia técnica, o que torna impossível a aferição da quantidade de álcool no sangue e, consequentemente, a autuação e a incidência de multa.
O juiz explica que no caso do crime de embriaguez ao volante, o tipo penal prevê quantidade específica de concentração de álcool, exigindo-se prova técnica que indique a exata dosagem alcoólica no sangue. Na esfera administrativa, entretanto, o Código de Trânsito contenta-se com a simples manifestação de sinais visíveis da embriaguez, tal como dispõe o artigo 277 da Lei 9.503/97.
No caso sob análise, o julgador anota que as observações lançadas pelo agente de trânsito no auto de infração informam que o condutor confirmou que havia ingerido bebida alcoólica e que por essa razão não se submeteria ao bafômetro. O agente também atestou os indícios de que o motorista efetivamente estava alcoolizado: odor etílico e olhos avermelhados.
Na sentença, o magistrado explica ainda que: "É de conhecimento notório que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário. Ocorre que, na espécie, a parte autora não logrou demonstrar a alegada ilegalidade do ato administrativo impugnado, apesar de ter-se sido deferida oportunidade ampla para produção probatória".
Registre-se, ainda, que não constam dos autos os fundamentos que levaram ao autor a negar-se à realização do exame do etilômetro, tendo argumentado, tão somente, que se utilizou de direito a ele conferido.
Assim, concluiu o juiz, "à míngua de qualquer elemento de prova capaz de infirmar a presunção de legalidade de que goza o ato administrativo impugnado, forçoso é reconhecer a improcedência do pedido".
Processo: 2011.01.1.148638-0
Fonte: TJDF
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Correio Forense - Ausência de comprovação de alcoolemia na condução de veículo não afasta aplicação de multa - Direito Civil
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