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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Correio Forense - Juiz manda pagar pensão a solteira, filha de magistrado morto, que foi casada - Direito Civil

15-01-2013 10:00

Juiz manda pagar pensão a solteira, filha de magistrado morto, que foi casada

O desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, devolveu a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de magistrado morto há 30 anos, pensões mensais de R$ 43 mil. Ele reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson (15ª Vara de Fazenda Pública), que cortara os benefícios dois dias após o iG revelar o caso, em maio de 2012.

Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretendia garantir a subsistência da filha do funcionário até que começasse a trabalhar ou se casasse.

Mas uma série de reportagens do iG mostrou que a“filha solteira” Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos. Ela chegou a pedir ao ex-marido pensão alimentícia para os filhos, declarando, em juízo, ter sido casada.

Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e diz ser “filha solteira”. Embora trabalhe como dentista, a filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto recebe duas pensões: uma, de R$ 24 mil, do Tribunal de Justiça e outra, de R$ 19,2 mil, do RioPrevidência (12 vezes o valor médio pago pela autarquia), somando R$ 43,2 mil mensais. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado.

A sentença da magistrada que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.

Relator do caso no Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro Saraiva vinha mantendo, por liminar, as pensões de Márcia, antes da sentença da juíza. Os benefícios somam R$ 559 mil por ano.

Julgador decidiu sem avaliar estado civil da beneficiada

A decisão do desembargador Pedro Saraiva não analisa o fato de Márcia ter sido casada. Ela se centra nos aspectos formais, tem validade até o julgamento final e determina multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Saraiva alega que o pagamento da pensão não trará prejuízos ao órgão previdenciário, mas a suspensão dela os causaria a Márcia.

Em recurso, a Procuradoria do Estado argumenta que seriam necessários dois requisitos para a suspensão da sentença, “plausibilidade do direito alegado” e “perigo da demora” na decisão judicial, e alega que, como o desembargador não analisou o fato de Márcia ter sido casada e tido dois filhos com o marido, não há sustentação para a decisão.

Além disso, como a pensão tem natureza alimentar, o estado ficaria impedido de reaver o que foi pago caso a Justiça casse definitivamente os benefícios.

A assessoria do TJ informou que “o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos apreciou o recurso interposto e que, “neste caso, não cabe a análise de mérito”. Segundo o TJ, a ré tem o direito de receber a pensão até que o processo seja julgado definitivamente.

Procurado, o advogado de Márcia, José Roberto de Castro Neves, atendeu o telefone e prometeu ligar de volta, mas não retornou. Na ocasião da sentença, ele afirmara que “Márcia jamais descumpriu a lei”.

Reportagem de Raphael Gomide

Fonte: O DIA


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