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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Correio Forense - Mantida indenização a moradora que caiu em buraco em Presidente Epitácio - Dano Moral

20-01-2013 19:00

Mantida indenização a moradora que caiu em buraco em Presidente Epitácio

 

 

 

        Não havia uma pedra no meio do caminho. Pior que isso, havia um buraco na avenida dos Ipês, em Presidente Epitácio, e C.M.F. acabou caindo nele. Segundo ela, o acidente ocorreu porque a via pública não estava devidamente sinalizada. O saldo final do acontecimento foi uma internação de oito dias num hospital, além de danos materiais e morais.

        A moradora acionou a Justiça em primeira instância porque entendeu que o município tinha o dever de indenizá-la. O Juízo condenou o réu ao pagamento de R$ 600 a título de danos morais, porém a quantia foi considerada baixa pela autora, que apelou da sentença, a fim de elevar o valor estipulado pela Justiça.

        O relator Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, manteve a decisão de primeiro grau. “É evidente que, ao afundar-se no buraco com metade de seu corpo e ali permanecer por cerca de 40 minutos, a apelante sofreu susto e teve momentos de angústia e incerteza. Daí porque apropriada a condenação imposta”, afirmou em seu voto. “Entretanto, pequena foi a extensão dos danos, não se podendo concluir que a autora tivesse passado por situação vexatória. Ao contrário, pois recebeu manifestação de solidariedade das pessoas que, preocupadas, procuraram socorrê-la. Nem é possível acolher a tese posta nas razões recursais, escudada em documentos, no sentido de que do acidente sobrevieram sequelas.”

        A decisão foi tomada de forma unânime, e os desembargadores Leme de Campos e Maria Olívia Alves integraram também a turma julgadora.

 

        Processo nº 0015333-92.2009.8.26.0481

Fonte: TJSP


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