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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Correio Forense - Paciente com degeneração na visão tem direito a tratamento - Direito Civil

14-01-2013 08:30

Paciente com degeneração na visão tem direito a tratamento

 

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou, ao Estado, que forneça, para uma usuária do Sistema Único de Saúde, três injeções de Lucentis, bem como para que viabilize sua aplicação em hospital público.

O medicamento é indicado para o tratamento da degeneração macular, um tipo de perda progressiva da visão central.

O Ente Público argumentou no recurso (Apelação Cível n° 2012.002343-8) que o pedido inicial se choca com os princípios da legalidade orçamentária, na medida em que os valores destinados à saúde atendem a políticas públicas pré-definidas, não havendo como direcioná-los para atender ao caso específico.

No entanto, seguindo a jurisprudência da Corte Estadual, a Câmara ressaltou, mais uma vez, a Lei nº 8.080/1990, que fala sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços voltados à saúde.

Os artigos 2º e 4º rezam que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e que o “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações são mantidas pelo Poder Público, o que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)".

“Assim, uma vez demonstrada a necessidade da Apelada em receber do ente público o tratamento médico que lhe foi prescrito, indispensável a sua saúde, para o qual não possui condições financeiras de arcar pessoalmente, cabendo ao Estado (lato sensu) – em qualquer de suas esferas - disponibilizar o tratamento de saúde necessário, bem como fornecer medicamentos, mesmo os de elevado valor pecuniário”, definiu o relator do processo no TJRN, o juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.

Fonte: TJRN


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