18-01-2013 19:00Sem comprovação, acusação de agiotagem não impede cobrança de dívida
3ª Câmara de Direito Civil manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil, corrigidos desde 1997, advindos de uma confissão de dívida com garantia hipotecária. O devedor, em recurso, alegou ser vítima de agiotagem, pois contraíra dívida com juros exorbitantes de 10% ao mês – quando a Constituição Federal previa limite de 12% ao ano.
Para o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, não foi produzida sequer uma prova de que a relação entre credor e devedor se refira à prática de agiotagem, tanto que existe uma escritura pública de confissão de dívida hipotecária, em que o devedor reconhece e dá ciência do valor total da dívida. A câmara, contudo, alterou de ofício o índice de correção da dívida, da taxa Selic para o INPC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.074367-1).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Cível, Direito Civil, http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/73918/titulo/Sem_comprovacao_acusacao_de_agiotagem_nao_impede_cobranca_de_divida.html,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Cível, Direito Civil, http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/73918/titulo/Sem_comprovacao_acusacao_de_agiotagem_nao_impede_cobranca_de_divida.html,
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 19 de janeiro de 2013
Correio Forense - Sem comprovação, acusação de agiotagem não impede cobrança de dívida - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário