07-10-2012 07:00Garantido acesso gratuito à Justiça para militar que vive apenas do soldo
Um policial militar entrou com recurso no Tribunal de Justiça para conseguir a gratuidade do acesso à Justiça de primeiro grau, em ação contra o Estado. O magistrado da comarca de São Carlos indeferiu o pedido, pois considerou que o policial tem recursos suficientes para custear a demanda judicial.
A 4ª Câmara de Direito Público reformou a decisão interlocutória e concedeu o benefício da justiça gratuita ao autor. Único provedor de seu lar, com esposa e dois filhos, o policial afirmou que destina mais de metade de seus rendimentos para o pagamento de aluguel e manutenção da residência.
Se necessitasse pagar as custas de um processo, o sustento do lar, advindo exclusivamente do soldo, estaria comprometido. Segundo os desembargadores, o termo “necessitado” a que se refere a lei não deve ser interpretado restritivamente, como apenas miserável ou indigente.
“O entendimento mais equitativo é o daquele que possui rendimento suficiente apenas para a manutenção própria e de sua família, não dispondo de recursos para custear os ônus de uma demanda judicial sem prejuízo da economia familiar”, lembrou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.024347-0).
Fonte: TJSC
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domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - Garantido acesso gratuito à Justiça para militar que vive apenas do soldo - Direito Processual Civil
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