12-10-2012 15:00Negada indenização para herdeiros do compositor de Manhã de Carnaval
A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou a apelação dos herdeiros de Luiz Bonfá, que ajuizaram ação na Justiça Federal cobrando indenização por violação a direitos autorais, em razão do uso da canção "Manhã de Carnaval" sem a devida autorização. A música, composta em parceira com Antonio Maria, foi veiculada na abertura do bloco de notícias do Poder Judiciário, no programa A Voz do Brasil, até 2002. Em agosto daquele ano, o Supremo Tribunal Federal oficiou à Radiobrás, que produz a Voz do Brasil, comunicando a substituição do tema de abertura do bloco.
A ação na primeira instância só foi iniciada em 2007 e, por conta disso, o juízo de primeiro grau entendeu que o direito de pedir a indenização já estava prescrito. O TRF2 confirmou a decisão.
A canção Manhã de Carnaval fez parte da trilha sonora do filme Orfeu Negro, em 1959. Entre os muitos intérpretes, a peça foi gravada por Maysa, e Frank Sinatra e, a três vozes, pelos tenores Luciano Pavarotti, Placido Domingo e José Carreras.
Proc. 2007.51.01.021553-4
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Correio Forense - Negada indenização para herdeiros do compositor de Manhã de Carnaval - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário