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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Correio Forense - TRF4 confirma embargo e multa por lavoura a menos de 100 metros da barragem UHE-Capinguí - Direito Civil

12-10-2012 16:00

TRF4 confirma embargo e multa por lavoura a menos de 100 metros da barragem UHE-Capinguí

Um morador de Mato Castelhano (RS) terá que parar preparo de terra para plantio e pagar multa por destruir vegetação a menos de 100 metros da barragem da Usina Hidrelétrica (UHE) do Rio Capinguí e a 300 metros da Floresta Nacional (Flona) de Passo Fundo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento ocorrido na última semana.

Conforme o Instituto Brasileiro Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável por gerir e proteger as unidades de conservação (UCS), o imóvel situa-se em área de preservação permanente e o proprietário teria feito roçada, escavação e terraplenagem no local, violando as normas de proteção ao meio ambiente.

Após fiscalizar a propriedade, o ICMBio embargou a lavoura e autuou o proprietário, que ajuizou ação na Justiça Federal de Passo Fundo pedindo a anulação da penalidade. O juízo de primeira instância entendeu que não existia ameaça ao meio ambiente e anulou o auto de infração.

O ICMBio recorreu no tribunal contra a decisão. Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para o magistrado, houve violação à legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que proíbe qualquer atividade potencialmente lesiva em área de amortecimento de unidade de conservação.

No caso, existem duas distâncias a serem consideradas, quanto à barragem e quanto à Floresta. Em relação à primeira, o limite de distância é de 100 metros da margem mais alta da barragem e, em relação à segunda, a proibição de atividade sem licenciamento alcança 10 quilômetros.

“Sendo o imóvel utilizado para fins de lazer e edificado a cerca de 80 metros de distância da margem mais alta do reservatório artificial, situando-se em área tipicamente rural, entre a Flona e a Barragem UHE, merece ser reformada a sentença”, afirmou o desembargador.

Quanto à Floresta, Silva observou que cabe aos proprietários do entorno buscar autorização legal antes de utilizar qualquer área. “Até que a zona de amortecimento da Flona seja definitivamente fixada e incluída no seu plano de manejo, deverão ser observados os limites fixados”, escreveu em seu voto.

Fonte: TRF-1


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