Anúncios


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Correio Forense - Município de Natal terá que custear remédios e UTI para paciente - Direito Civil

24-11-2012 17:00

Município de Natal terá que custear remédios e UTI para paciente

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal, a viabilizar, em benefício de um paciente, a sua internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, da rede hospitalar pública ou, na ausência de vagas em tais unidades, que providencie o aporte financeiro (custeio) para atendimento do paciente em unidade hospitalar da rede privada, conforme laudo médico.

O autor informou nos autos que, desde o dia 24 de janeiro de 2011, encontra-se internado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, com TCE grave, glosgue 3 na admissão e 4 no momento, com LAD de tronco cerebral, intubado, em AVM, necessitando, pois, fazer uso de medicamentos e da Unidade de Terapia Intensiva – UTI.

Alegou que não possui condições de arcar com o alto custo dos procedimentos médicos e que procurou assistência junto à Secretaria de Saúde do Município para viabilizar um leito de UTI, sem, contudo, haver obtido êxito, diante da ausência de disponibilidade de leitos custeados pelo SUS.

Por todos esses fatos pediu, com concessão de medida liminar, pela condenação do Município de Natal em promover a sua internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - da rede hospitalar pública ou privada.

O Município de Natal alegou que a pretensão do autor representa manifesta ofensa ao princípio da legalidade orçamentária e que a responsabilidade pelo custeio do procedimento médico solicitado pertenceria ao Estado do Rio Grande do Norte e a União, de modo a excluir a obrigação do Município.

Quando analisou o caso, o magistrado explicou que a questão de fornecimento de insumos e procedimentos médicos a serem custeados pelo Poder Público, conforme entendimento já sedimentado nos tribunais brasileiros, configura-se como de responsabilidade solidária entre os entes federados. Portanto, o Município de Natal pode sim atuar como ré da ação judicial e responder pela obrigações requeridas, sem a necessidade de inclusão dos demais entes políticos no processo.

Para ele, a matéria discutida nos autos trata indiscutivelmente da prestação de um direito, intimamente relacionada ao direito à saúde, tendo em vista que o pleito autoral faz referência ao custeio por parte da Administração Pública de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para auxiliar no tratamento da enfermidade apresentada pelo autor.

De acordo com o juiz, sendo o autor pessoa que não dispõe de condições financeiras para o procedimento médico prescrito, este, inclusive, de custo elevado, resta ao Poder Público, assumir esse ônus e cumprir o mandamento constitucional.

Assim, a Administração Pública tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, especialmente em casos que demandam atendimentos urgentes. (Processo nº 0800178-95.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Município de Natal terá que custear remédios e UTI para paciente - Direito Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário