27-11-2012 08:30Justiça determina que Estado providencie leito em UTI para paciente
O Estado do Ceará deve garantir a internação do paciente L.F.P. em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública de saúde. Caso não haja vaga disponível, o ente deverá custear o tratamento em hospital particular.
Segundo os autos, L.F.P. está internado no hospital Frotinha da Parangaba, em Fortaleza, devido à intoxicação causada por ingestão de álcool e envenenamento por “chumbinho”. Ele necessita com urgência de UTI, mas a unidade não oferece esse serviço.
A esposa do paciente, R.A.A., procurou atendimento em outros hospitais públicos, mas sem êxito. Por conta disso, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo que a Justiça assegurasse o tratamento. Alegou que o paciente está em coma e corre risco de morte, conforme declaração médica.
Ao analisar o caso, o desembargador concedeu a liminar e determinou que o secretário de Saúde do Estado providencie a transferência hospitalar. “Ante a inexistência de leito na rede pública, deverá o impetrante [paciente] ser internado em hospital da rede privada sob o custeio do Estado”.
Fonte: TJCE
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Correio Forense - Justiça determina que Estado providencie leito em UTI para paciente - Direito Civil
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