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sábado, 17 de novembro de 2012

Correio Forense - Portadora de câncer de pulmão terá tratamento custeado pelo município - Direito Civil

14-11-2012 16:00

Portadora de câncer de pulmão terá tratamento custeado pelo município

 O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Secretário Municipal de Saúde que entregue à uma paciente portadora de câncer de pulmão, o inibidor de tirosina-quinose, enquanto perdurar a necessidade, conforme receituário médico anexado aos autos.   Na ação, a autora alegou que é portadora de câncer no pulmão, necessitando realizar tratamento de quimioterapia continuamente, com medicação associada, tendo em vista que não possui condições de arcar com o elevado custo dos remédios.   Informou ainda que encontra-se internada no Hospital Onofre Lopes e que a instituição não dispõe dos medicamentos necessários ao seu tratamento, em virtude da negativa do Município de Natal em fornecê-los, sob a alegação de ausência de verbas orçamentárias.   Em razão desse fato foi a juízo pedir, com concessão de medida liminar, pela concessão da segurança, para determinar que o Município de Natal autorize o fornecimento dos medicamentos necessários ao seu tratamento, de forma contínua, conforme prescrição médica.   O Município de Natal contestou sustentando que não possui qualquer obrigação em viabilizar o tratamento médico pleiteado na petição inicial, por ser de competência plena do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Unidade Central de Agentes Terapêuticos – UNICAT, disponibilizar o medicamento requerido.   Quando analisou o caso, o magistrado considerou que o Município de Natal pode sim ser requerido na ação judicial e responder pelas obrigações requeridas, sem a necessidade de inclusão dos demais entes políticos no presente.   O juiz observou que, sendo a autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, este, inclusive, de custo elevado, resta ao Município de Natal, assumir esse ônus e cumprir o mandamento constitucional.   Para ele, o Município tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, notadamente em casos que demandam atendimentos urgentes. (Processo nº 0800338-23.2011.8.20.0001)

 

Fonte: TJRN


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