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sábado, 17 de novembro de 2012

Correio Forense - Erro em exame de HIV gera indenização de R$ 20 mil - Direito Civil

13-11-2012 16:00

Erro em exame de HIV gera indenização de R$ 20 mil

 

O Governo do Estado da Paraíba terá de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que recebeu um resultado de exame HIV positivo, sendo que não era portadora do vírus. O exame teria sido solicitado por seu médico em razão de ela encontrar-se, à época, gestante. Após constatar o erro do teste, a paciente impetrou ação, mas não obteve ganho no 1º grau. Decidiu recorrer da decisão, com a apelação cível de nº 018.2006.000619-6/001, que teve como relator o desembargador Fred Coutinho.   De acordo com os autos, a mulher, que estava no início da gravidez, foi encaminhada para atendimento no Laboratório do Hospital Público de Guarabira e, ao receber os resultados, foi surpreendida pela informação da sorologia positiva do HIV.   Alegou a autora que sua vida transformou-se em um verdadeiro martírio, passando vários problemas sociais e psicológicos, agravados pelo seu estado de gravidez. Diante do drama sofrido, a mulher decidiu refazer os exames em laboratório particular e teve a comprovação de que o resultado anterior não passava de um equívoco, ocorrido pela má prestação do serviço do Hospital Estadual.   Em razão disso, interpôs a demanda na 4ª Vara da comarca de Guarabira, postulando uma indenização, a título de danos morais, pelos prejuízos sofridos. Decidindo a ação o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a pretensão disposta na inicial. Descontente com o teor da decisão, interpôs recurso apelatório pugnando por sua reforma.   Na visão do relator do processo na Quarta Câmara Criminal do TJPB, contata-se a conduta omissiva atribuída ao poder público na prestação de um serviço. “Os prejuízos causados pelo dano experimentado pela vítima, que, além de ter sofrido forte gravame emocional, com repercussões psiquiátricas, chegando a cogitar até suicídio, ainda teve sua vida sentimental abalada, diante das desconfianças geradas com o equívoco do resultado, são motivo de indenização”, destaca o desembargador Fred Coutinho.   Ao julgar a apelação, a Quarta Câmaa reformou a decisão de primeiro grau, para condenar o Estado da Paraíba a pagar o valor de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente a contar desta decisão, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, de acordo com o disposto no art. 406, do Código Civil.

Fonte: TJPB


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