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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Correio Forense - TJCE mantém decisão que autoriza mudança no registro civil de transexual - Direito Civil

19-11-2012 08:00

TJCE mantém decisão que autoriza mudança no registro civil de transexual

 

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que autorizou mudança no registro civil da transexual G.B.S. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, em fevereiro de 2010, G.B.S. passou por cirurgia de transgenitalização na Tailândia. Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo a retificação do registro civil de nascimento, fazendo constar o novo nome escolhido e a mudança no designativo do sexo (feminino).

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), que se manifestou pela improcedência do pedido. De acordo com o órgão ministerial, transexuais, ao levar terceiros a crer que são do sexo oposto, trazem vulnerabilidade à dignidade alheia, “afetando o princípio da boa-fé objetiva, desconsiderando a sociedade como um fim em si e atacando a dignidade não apenas de indivíduos distintos, mas de toda a humanidade”.

Em março deste ano, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª Vara da Comarca de Caucaia, julgou a ação procedente e determinou que fossem feitas as retificações. Segundo o magistrado, “seria injusto obrigar a parte autora a continuar tendo no registro de nascimento o sexo masculino, quando na sociedade desempenha papel feminino, seu fenótipo é totalmente feminino, seu corpo é feminino e psicologicamente é uma mulher”.

Objetivando reformar a sentença, o MP/CE interpôs apelação (nº 0030853-06.2010.8.06.0064) no TJCE. O recurso, no entanto, foi negado pela 6ª Câmara Cível. “Se o Estado consente com a possibilidade de se realizar cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente como se apresenta à sociedade”, afirmou a relatora.

Fonte: TJCE


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