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sábado, 10 de novembro de 2012

Correio Forense - Unimed Fortaleza é condenada a pagar indenização por negar exame à gestante - Direito Civil

08-11-2012 16:00

Unimed Fortaleza é condenada a pagar indenização por negar exame à gestante

 

 

A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 22 mil por negar exame de ultrassonografia à gestante. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em setembro de 2002, A.G.R.M. estava no sétimo mês de gestação quando foi internada no hospital da Unimed com diagnóstico de dengue hemorrágica. A paciente solicitou ultrassonografia para saber como estava o bebê, mas o procedimento foi negado.

O plano de saúde alegou não haver cobertura contratual e exigiu cheque-caução. Por conta disso, A.G.R.M. e o marido ingressaram na Justiça.

Em março de 2008, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus considerou que a não autorização do procedimento foi correta, “tendo em vista disposição contratual, o que não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito”.

Inconformado, o casal interpôs apelação (nº 0618115-78.2000.8.06.0001) no TJCE, objetivando modificar a sentença. A paciente e o marido sustentaram que havia liminar determinando a realização da ultrassonografia, o que foi descumprido pela Unimed. Defenderam também que a sentença foi proferida em divergência com o apresentado nos autos.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante afirmou que a recusa foi “injusta e indevida, principalmente pelo fato de a empresa já estar obrigada por ordem judicial”. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau e condenou o plano de saúde a pagar R$ 22 mil ao casal, a título de reparação moral.

 

Fonte: TJCE


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