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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Correio Forense - Cia de Eletricidade é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por frustrar festa de adolescente - Dano Moral

12-11-2012 08:30

Cia de Eletricidade é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por frustrar festa de adolescente

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 15 mil à estudante I.U.M., que teve a festa de 15 anos prejudicada devido à falha no fornecimento de energia. A empresa também terá de arcar com parte das despesas do evento. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, no dia 18 de junho de 2008, a família da adolescente pagou à Coelce R$ 304,80, referentes à instalação de caixa de energia para suportar os equipamentos que seriam utilizados no dia da comemoração. A empresa, no entanto, não realizou o serviço.

A ausência do equipamento deixou a iluminação precária, além de prejudicar a qualidade do som e da filmagem. A empresa foi acionada diversas vezes para solucionar o problema, mas a equipe técnica não compareceu ao local, no bairro Monte Castelo, em Fortaleza.

Após os transtornos, a mãe da jovem entrou com ação na Justiça. Alegou que, devido à negligência da concessionária, passou vexame diante dos 150 convidados. Na contestação, a empresa defendeu que não providenciou a instalação da caixa por motivos técnicos, pois o aumento da carga poderia suspender o fornecimento de eletricidade aos imóveis vizinhos ao buffet.

Em setembro de 2011, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a concessionária a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, e o valor relativo ao adiantamento das despesas para realização da festa.

A Coelce interpôs apelação (nº 0139456-08.2009.8.06.0001) no Tribunal de Justiça. Sustentou que a situação gerou somente meros aborrecimentos. Defendeu ainda a redução da quantia indenizatória por danos morais e defendeu que os danos materiais não foram comprovados.

Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (07/11), a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização por danos morais para R$ 15 mil, com base no princípio da razoabilidade. Quanto aos danos materiais, determinou que a concessionária pague metade dos custos feitos com os serviços de som, luz, palco e filmagem do evento.

“Não é preciso muito esforço para se concluir que o não fornecimento da capacidade de energia no estabelecimento causou frustrações, constrangimentos e dissabores aos organizadores e aos convidados”, afirmou a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online


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