11-11-2012 19:00TRF-1 garante a servidora que já tem propriedade parcial de imóvel o direito de comprar imóvel funcional
A 5.ª Turma desta Corte confirmou decisão monocrática prolatada em mandado de segurança que reconheceu direito de servidora pública a adquirir apartamento funcional, embora seja proprietária de 1/6 de outro imóvel em Brasília.
O juiz convocado Carlos Eduardo Martins, relator do processo, afirmou que “conforme bem ponderou o douto juízo singular, o inciso I do art. 9.º do Decreto 980/93, com as alterações promovidas pelo Decreto 1.803/96, ao vedar a cessão de uso a servidor que seja proprietário de imóvel residencial em Brasília, objetivou coibir a especulação imobiliária, priorizando os servidores que não possuem moradia própria”.
Entretanto, no caso em exame, o relator entendeu que, conforme documentação dos autos, o fato de a impetrante ser proprietária de 1/6 de outro imóvel, de 74,61 m², onde sua mãe reside, não assegura moradia exclusiva a ela e sua família.
Portanto, conforme jurisprudência desta Corte, há de ser reconhecido o direito da impetrante. Citou o relator o julgado, no mesmo sentido, da AC 2000.01.00.135182-9, de relatoria do desembargador federal Antônio Ezequiel, publicado no DJ de 28/02/2002, p. 269).
Com base em tais fatos, a 5.ª Turma negou provimento à apelação da União.
MH
200734000266279/DF
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Correio Forense - TRF-1 garante a servidora que já tem propriedade parcial de imóvel o direito de comprar imóvel funcional - Direito Civil
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