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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Correio Forense - Detran é condenado a entregar CNH solicitada há dois anos - Dano Moral

13-11-2012 09:00

Detran é condenado a entregar CNH solicitada há dois anos

 

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação do Departamento de Trânsito do Estado do Rio - DETRAN para indenizar em R$ 1.500,00, por danos morais, Alexandre de Souza e Silva, que há dois anos tenta obter sua carteira de habilitação.  De acordo com a decisão, a autarquia terá 10 dias para entregar a CNH solicitada.   De acordo com os autos, o autor da ação iniciou um procedimento administrativo para renovação de sua carteira de motorista em 2010, sendo surpreendido com a informação de que seu prontuário encontrava-se em nomede terceira pessoa, e que teria que apresentar o dia e o local de realização do primeiro exame para aquisição da habilitação. Como o exame ocorreu em 1987, há mais de 20 anos, ele não tinha como fazer esta prova, precisando assim recorrer à via judiciária.    Na primeira instância, foi tentada a conciliação entre as partes, que não resultou em acordo. Em sua contestação, o DETRAN alegou que no Prontuário Geral Único (PGU), ao qual estava vinculado o registro de habilitação do demandante, aparecia o nome de terceiro, por isso foram exigidas informações que comprovassem a realização do exame de direção veicular. Ainda segundo a autarquia, como a solicitação não foi atendida, conclui-se ter havido irregularidade na expedição da carteira, em época em que era comum a chamada “compra de carteira”.   Segundo o relator da decisão, desembargador Jorge Luiz Habib, é “Incontroverso o fato de ter havido demora excessiva por parte da autarquia ré no procedimento de renovação da carteira nacional de habilitação do autor, que inclusive reconheceu o fato em sua resposta”.    A decisão de 2ª instância reformou parcialmente a sentença de 1º grau, mantendo a indenização ao autor, devidamente corrigida, e a entrega da carteira de habilitação, mas excluiu a condenação da autarquia ao pagamento da taxa judiciária. Ainda cabe recurso.    Processo nº 0001757-26.2010.8.19.0082

Fonte: TJRJ


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