11-03-2013 06:03Ação chega ao TJ para discutir dano moral na cobrança de dívida de 7 reais
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por um motorista, que disse ter passado por situação vexatória proporcionada pela ação de policiais rodoviários federais, após um desentendimento em um posto de gasolina. Como o homem saiu do posto sem quitar por completo seu abastecimento – faltaram pouco mais de R$ 7 -, uma patrulha da PRF foi acionada pelo frentista e tratou de promover a detenção do devedor em uma barreira próxima.
O autor conta que foi destratado pelos policiais e conduzido até o posto sob escolta, com sirenes e giroflex acionados, momento em que procedeu à quitação do débito sob os olhares de curiosos. A câmara considerou perfeita a sentença, pois se o incontroverso preço fosse quitado integralmente nada teria acontecido. Mas o autor sabia que devia e saiu sem pagar o total. O relator do recurso, desembargador Victor Ferreira, observou que foi absolutamente correta a atitude do funcionário ao comunicar o fato aos policiais pois, caso contrário, teria o apelante "se locupletado, ainda que em baixo valor, às custas do frentista, que certamente teria descontada tal diferença de seu salário, sabidamente modesto".
Os desembargadores do órgão disseram não haver provas de que as sirenes estavam ligadas ou de xingamentos e exposição ao ridículo. Nos autos, duas testemunhas confirmaram o pagamento a menos e o retorno do apelante ao estabelecimento no próprio veículo. O julgamento teve votação unânime (Ap. Cív. n. 2008.037016-9).
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 13 de março de 2013
Correio Forense - Ação chega ao TJ para discutir dano moral na cobrança de dívida de 7 reais - Dano Moral
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