12-03-2013 16:30Demora em conceder certificado de ensino médio não configura dano moral
"A demora na entrega de diploma de conclusão de ensino médio caracteriza inadimplemento contratual. Contudo, não se mostra apta a fundamentar dano moral, sob pena de banalização do instituto". Com esse entendimento a 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento ao recurso de um estabelecimento de ensino para afastar pedido de indenização pretendido pela autora. A estudante pleiteou a condenação da ré em indenizá-la por danos morais, pois informa ter concluído o curso em dezembro de 2010 e após inúmeras tentativas frustradas para recebimento do certificado - sendo que, na última ocasião, teria sido avisada de que a instituição faria contato quando o documento estivesse pronto -, tal situação nunca ocorreu. Incontroverso o fato de a autora ter concluído o curso de ensino médio em dezembro de 2010, e desde janeiro de 2011 já contar com a declaração de conclusão do curso, apesar de haver erro material, em relação à data da conclusão do curso. De todo modo, o respectivo certificado de conclusão foi expedido em 17 de abril de 2011, sendo-lhe fornecido durante o curso do processo judicial. Diante disso, o Colegiado entendeu que o pedido de indenização por danos morais não merece ser acolhido, pois apesar de a autora ter experimentado dissabores, contratempos e aborrecimentos, oriundos da tentativa de solucionar o problema, nem por isso se pode convolar sua experiência em abalo aos atributos da personalidade. Ademais, a autora não demonstrou que a situação lhe impediu de obter emprego mais vantajoso, conforme asseverou na inicial. Assim, ante a ausência de lesão aos atributos da personalidade, não restou configurado o aludido dano moral, motivo pelo qual a Turma acolheu o recurso interposto pela ré. Processo: 2012 05 1 005895-8
Fonte: TJDF
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quarta-feira, 13 de março de 2013
Correio Forense - Demora em conceder certificado de ensino médio não configura dano moral - Dano Moral
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