01-11-2012 17:00Anulação de concurso gera indenização a candidato
O TJRN manteve uma sentença inicial que havia condenado o Estado ao pagamento de indenizações materiais, para uma candidata que participou de um concurso público, para o cargo de médico na Saúde Estadual, mas que afirmou ter sido prejudicada com a anulação do processo seletivo, por erro no caderno de questões da prova objetiva. A sentença inicial julgou procedente, em parte, o pedido autoral, concedendo à autora o direito ao pagamento de indenização por dano material, sendo R$ 850, referente ao valor da passagem aérea; R$ 80, referentes à quantia paga pela inscrição no concurso (caso não tenha sido devolvida administrativamente) e R$ 800, a título de lucros cessantes. Por outro lado, o TJRN definiu que não há o alegado dano moral, já que a anulação de concurso público não se configura como ato ilícito, tendo em vista que a Administração Pública agiu dentro do seu poder administrativo, em favor da probidade e legalidade dos atos praticados. No entanto, em relação ao dano material, embora o ato administrativo de suspensão, mesmo editado com o objetivo de favorecer aos candidatos, não exclui a responsabilidade objetiva do ente público, porque gerou gastos à candidata, consistentes nas despesas com a inscrição e passagens aéreas de Porto Alegre/RS até o RN. Além disso, a autora da ação comprovou o exercício regular de suas atividades em clínica médica, nas sextas-feiras e sábados, dias em que se ausentou de seus afazeres habituais para realizar o certame anulado, conforme documentos apresentados. Apelação Cível nº 2012.008536-6
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Anulação de concurso gera indenização a candidato - Direito Civil
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 3 de novembro de 2012
Correio Forense - Anulação de concurso gera indenização a candidato - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário