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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Correio Forense - União terá que indenizar mulher que teve CPF e título eleitoral obtidos em seu nome por falsária - Dano Moral

05-11-2012 09:30

União terá que indenizar mulher que teve CPF e título eleitoral obtidos em seu nome por falsária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União, na última semana, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Curitiba que teve CPF e título de eleitor obtidos por falsária em seu nome junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão foi da 4ª Turma e confirmou sentença de primeiro grau.

 

A autora da ação relatou que uma mulher teria feito a documentação falsa após roubar sua carteira de identidade. Em seguida, teria gasto grande valor em compras e realizado um seguro de vida com beneficiário desconhecido da autora.

 

O fato ocorreu em 2004 e a vítima ajuizou ação de indenização contra a União em 2009. Ela alegou que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes por seis anos e que receava perder a vida devido ao seguro comprado em seu nome.

 

A União recorreu ao tribunal após ser condenada a indenizar.  Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o direito estaria prescrito por terem se passado mais de cinco anos entre o fato e o ajuizamento da ação. A AGU alegou ainda que os negócios realizados pela falsária exigiam documento com foto, o que retiraria o nexo entre a compra e a documentação falsa, visto que CPF e título eleitoral não possuem foto do titular.

 

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, confirmou integralmente a sentença. Segundo Leal, não pode haver prescrição, visto que a apuração do fato junto à Justiça Eleitoral encerrou-se apenas em 2008, só então sendo possível à autora ajuizar o pedido de indenização.

 

O magistrado responsabilizou a União pelo dano sofrido pois a assinatura apresentada quando do pedido do título não conferia com a carteira de identidade da autora. “Constata-se que foi emitido título eleitoral quando não devia ter sido”, observou Leal.

 

Ele também afirmou que há nexo entre os documentos obtidos pela falsária e os negócios feitos. “Com esse documento emitido por órgão público ela conseguiu a credibilidade necessária para realizar várias compras e ainda efetuar um seguro de vida”, apontou o magistrado.

 

“Tais fatos geraram abalo moral à autora, que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e, ainda, receou por sua própria vida, devido a seguro de vida realizado pela falsária”, concluiu o desembargador.

Fonte: TRF 4ª Região


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