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sábado, 1 de dezembro de 2012

Correio Forense - DF é condenado a indenizar mãe de torcedor São Paulino morto em atuação policial - Direito Civil

28-11-2012 11:00

DF é condenado a indenizar mãe de torcedor São Paulino morto em atuação policial

 

Além de pensão de 1 salário mínimo a mãe receberá R$ 150 mil por danos morais   O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe do torcedor São Paulino, morto em 2008 durante atuação policial para conter briga de torcedores, próxima ao Estádio Bezerrão, no Gama/DF. Além de ter de pagar pensão de 1 salário mínimo à autora da ação, o DF também foi condenado a indenizá-la em R$ 150 mil por danos morais.   A mãe narrou nos autos que, pouco antes da partida de futebol entre os times São Paulo e Goiás, seu filho Nilton César de Jesus foi rendido em ação policial decorrente do enfrentamento de alguns torcedores. Depois de agredido pelas costas por uma coronhada, o rapaz foi alvejado por disparo da arma de fogo do Sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto, vindo a falecer. Segundo ela, a culpa pela morte do filho proveio do despreparo do agente público e da atuação policial “irresponsável” e “tresloucada”.    Relatou ainda que, por causa da sua idade avançada, dependia economicamente do filho. Em virtude disso, requereu a condenação do Distrito Federal ao pagamento de alimentos provisórios no valor de 5 salários mínimos mensais, bem como de indenização por danos morais na quantia de R$ 500 mil.   Em manifestação preliminar, o DF pediu o sobrestamento da ação até a conclusão das apurações do fato nas esferas administrativa e criminal. Pediu também a inclusão do policial na lide. No mérito, afirmou que o evento teria sido provocado por exclusiva culpa da vítima, pessoa ligada à prática de atos de vandalismo e violência associados aos confrontos entre torcidas organizadas de clubes de futebol. Negou a ocorrência de dano material ou moral passível de indenização, sustentando a ausência de comprovação no sentido de que a vítima fosse efetivamente responsável pelo sustento da autora.   No transcorrer da ação civil, o policial foi condenado criminalmente pela morte do torcedor. A condenação foi confirmada em grau de recurso e a sentença condenatória transitou em julgado em 21/9/2012.     A denunciação à lide do policial pleiteada pelo DF foi indeferida pelo juiz: “O indeferimento da denunciação à lide não prejudica o direito de regresso do DF contra o servidor, o qual pode perfeitamente – e deve – ser buscado em ação própria”, considerou.   No mérito, o juiz afirmou: “Está devidamente comprovado nos autos que foi a desastrada, equivocada, despreparada e absurda atuação do então Sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto a razão da desnecessária morte do filho da autora. Desde logo afasto o argumento de que a vítima foi a exclusiva responsável pelo evento. Aqui não se julga a conveniência da existência e manutenção de torcidas organizadas. De fato, há inúmeros casos de violência por elas estimulados e praticados, manchando a história do esporte mais popular do país.  Isto em absolutamente nada justifica o fato de uma autoridade policial militar, agente público que deveria ser preparado pelo Estado para enfrentar e conter a violência, acabar praticando violação maior do que a combatida”.   Ainda cabe recurso da sentença.   Processo: 2009.01.1.011105-9      

Fonte: TJDF


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