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sábado, 15 de dezembro de 2012

Correio Forense - Estado é condenado a pagar cirurgia em paciente do SUS - Direito Civil

14-12-2012 09:00

Estado é condenado a pagar cirurgia em paciente do SUS

 

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar procedimento cirúrgico em uma paciente portadora de pé equino varo (pé torcido para dentro) por sequela de fratura de perna. A cirurgia deve ser realizada em hospital da rede pública ou privada conveniada. O custo do tratamento é de aproximadamente R$ 67 mil, sendo R$ 54.929,45 de material e R$ 12 mil de honorários médicos;

Esses procedimentos devem ser realizados em duas etapas, sendo a primeira cirurgia para correção do retropé e a segunda para correção mediopé e antepé, com implantação de uma haste intramedular retrógrada para tornozelo em titânio, 06 (seis) parafusos de bloqueio em titânio, uma lâmina de serra oscilante, uma placa para artrodese halux, e seis parafusos bloqueio.

De acordo com os autos do processo, a paciente não reúne condições financeiras de arcar com o custo do tratamento, o que a levou a solicitar o fornecimento gratuito perante o Sistema Único de Saúde, mas não obteve êxito, sob a justificativa de ser o procedimento de elevado custo.

A magistrada alegou que os fundamentos do pedido estão amparados Constituição Federal, no artigo 196 que diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado...". Além disso, a Lei n. 8.080/90, instituidora do SUS explicita, como objetivo básico, a assistência médica e tratamento integral da saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos ou a realização dos exames e procedimentos cirúrgicos necessários.

“Em casos como o dessa natureza não há como distanciar-se do vascular princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, hoje tão aclamado em nossos Tribunais e dentre os estudiosos do direito. Tal princípio garante a todos a proteção e a promoção das condições necessárias a uma vida adequada, digna, bem como a garantia e efetivação de seus direitos essências inalienáveis”, destacou a juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira.

Processo n.º 0800183-20.2011.8.20.0001

Fonte: TST


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