11-12-2012 05:00TJMG determina a construtora pagamento de caução
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, no último dia 4, que a Topus Construtora S.A. pague caução de R$ 5,25 milhões em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor tem a finalidade de assegurar indenização para os proprietários do edifício Ouro Preto 2, caso ele venha a sofrer danos, já que sua estrutura foi abalada devido às obras do shopping Villaggio Anchieta, no bairro de mesmo nome na capital mineira. A decisão confirma sentença do juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Em junho de 2010, Medina determinou a imediata paralisação dos trabalhos do Villaggio Anchieta, a manutenção do pagamento do custo de aluguéis e hospedagem dos moradores e a prestação de caução no valor de R$ 5,2 milhões por parte do consórcio de empresas responsável pela obra. O pedido havia sido feito por moradores de outros prédios no entorno, os quais passaram a apresentar trincas e rachaduras depois do início da edificação do complexo comercial. No total, cinco edifícios foram afetados pela construção do shopping: Ágata, Ouro Preto 2, Érika, Lenise e Mônica.
As construtoras não depositaram os valores fixados e entraram com recursos contra as decisões. O agravo de instrumento da Topus alegava que a realização de obras reparatórias tornava desnecessário o pagamento de caução, já que eliminava o risco de desabamento. A empresa afirmava também que a perícia tornava-se dispensável devido às reformas realizadas.
No TJMG, os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e José de Anchieta da Mota e Silva, respectivamente o primeiro e o segundo vogais, consideraram que há incerteza quanto à inexistência de riscos. Com base nisso, eles negaram provimento ao recurso.
Mota e Silva afirmou que, ao não depositar a quantia estipulada há mais de um ano e seis meses pelo TJMG, a construtora foi desrespeitosa e descumpriu ordem judicial. Segundo o magistrado, a Topus tampouco poderia sustentar que a caução representa “inquestionável perigo de lesão e de difícil reparação”, pois o valor apenas ficaria à disposição da Justiça.
Para o desembargador Mota e Silva, não se trata de uma empresa de pequeno porte, pois a Topus dispõe de capital para um empreendimento como um shopping no Anchieta, bairro tradicional da capital. Além disso, a perícia, de acordo com o segundo vogal, contribuiria para acelerar o andamento do processo principal e permitiria esclarecer se deve ou não haver revogação da caução. O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes seguiu o voto de Mota e Silva.
O relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, votou pela revogação da obrigatoriedade de depositar o valor em juízo, mas foi vencido.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
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Processo: 0646505-46.2012.8.13.0000
Fonte: TJMG
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