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sábado, 8 de dezembro de 2012

Correio Forense - Empresa deve indenizar clientes que tiveram objetos roubados em show - Direito Civil

06-12-2012 08:00

Empresa deve indenizar clientes que tiveram objetos roubados em show

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma empresa de promoções e eventos indenize um grupo que teve uma câmera fotográfica e aparelho celular roubados durante um show.

        Segundo consta no processo, as vítimas se deslocaram para a cidade de Campos do Jordão, adquiriram ingressos e assistiam à apresentação do grupo Chiclete com Banana quando foram vítimas de furto de seus pertences. O próprio Boletim de Ocorrência e as reportagens que acompanham o fato confirmam que se tratou de um arrastão, com vários meliantes que teriam promovido o furto de objetos das pessoas que se encontravam no interior da casa de espetáculos.

        De acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a subtração de pertences dos autores, como de outros frequentadores daquela apresentação evidencia acidente de consumo, já que ninguém comparece a uma casa de Shows para esta finalidade. A autora demonstra que o cordão da máquina fotográfica foi cortado, permitindo concluir que meliantes adentraram ao estabelecimento munidos de facas ou canivetes, revelando grave falha na segurança do local, o que impõe responsabilidade por suas consequências. Houve falha na segurança contratada pela requerida, que de fato não se mostrou suficiente para evitar a ação de meliantes, afastando assim a possibilidade de caracterização de excludente por culpa de terceiros, pois estes últimos somente agiram porque houve falha na segurança do local”.

        A decisão afirma, ainda, que “o valor correspondente a R$ 5 mil para cada um dos autores se mostra mais adequado à indenização reclamada, servindo à dupla finalidade da indenização por danos morais, quais sejam, compensação pelos danos verificados e penalidade pela conduta indevida, evitando sua repetição”.

        O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo.

 

        Processo: 9147268-27.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP


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